SóProvas


ID
3947122
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 15 - Atividades e Operações Insalubres (Agentes Biológicos), o trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, apresenta insalubridade de grau:

Alternativas
Comentários
  • Insalubridade de grau máximo

    Trabalho ou operações, em contato permanente com:

    - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

    - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

    - esgotos (galerias e tanques); e

    - lixo urbano (coleta e industrialização).

  • A questão cobrou conhecimento sobre o grau de insalubridade nas atividades que envolvem agentes biológicos, de acordo com os anexos da NR-15:

    Nesse caso, o grau pode ser máximo ou médio (De acordo com o Anexo nº14):

    Grau máximo: trabalhos ou operações, em contato permanente com:

    • "Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
    • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
    • Esgotos (galerias e tanques); e
    • Lixo urbano (coleta e industrialização)".

    Grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:

    • "Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
    • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
    • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
    • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
    • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
    • Cemitérios (exumação de corpos);
    • Estábulos e cavalariças; e
    • Resíduos de animais deteriorados". 

    Portanto, nesse caso, o grau será máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15.

    GABARITO: LETRA C