SóProvas


ID
394729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da estrutura e organização da administração pública
brasileira, julgue os itens de 43 a 47.

A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Segundo Bandeira de Mello,

    "Descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa.
    A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia."

    As diferenças entre descentralização e desconcentração podem enfocar também o aspecto da amplitude da transferência da execução (ou titularidade) do serviço público e isso não torna a questão errada.
  • Item correto. O mapa abaixo - clique para ampliar- auxilia a resolução e o estudo sobre a quetão.

     

     
  • Podemos ter desconcentração dentro da administração indireta ou estou errado????
    Ou seja... desconcentração dentro da descentralização outorgada.

  • A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. DENTRO??? Pensei que fosse apenas fora da Adm. Alguém poderia me dar exemplos de terceiros de dentro da Adm.?
  •  Aurilene, um exemplo de descentralizacao dentro da admiistracao direta seria qando uma unidade federativa (estado) repassa uma atribuicao sua a outro unidade federativa, como por exemplo um municipio, nao perdendo sua titularidade. TENHO DITO!

  • Aurilene,

    Permita-me a fazer um comentário...Quando a questão fala que a descentralização pode ser dentro ou fora da administração, entendo o seguinte:

    Existem dois tipos de descentralização: por outorga ou por delegação.

    Dentro
     da Administração (sentido amplo - direta e indireta) a descentralização seria por outorga e fora da Administração seria por delegação (contrato de concessão e permissão)  para um particular.
     

    Rafael, 

    Existem sim orgão da administração indireta um exemplo é o  Cespe que é  um órgão da FUB, portanto integra a Administração Indireta.
  • Dúvida: A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta.


    A questão não se tornaria errada em afirmar isso?!...
    Pois pode haver desconcentração "dentro" da descentralização por outorga legal, ou seja, na Administração Indireta



    Obrigado



     

  • Pra considerar essa questão certa tem que fazer uma interpretação bem relaxada da segunda parte da questão, que diz:   A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta.   A questão aqui, é que realmente o que foi dito aí em cima está correto, contudo, a desconcentração NÃO É APENAS a transferência de competências de um órgão para outro órgão dentro da administração direta, pois a desconcentração também pode ocorrer dentro da adm indireta.    O problema é que a gente sempre liga desconcentração com órgão e descentralização com entendidade, mas devemos ter em mente que a desconcentração é simplesmente uma divisão de competência dentro da mesma pessoa jurídica, assim pode haver a desconcentração na adm indireta.   Raymisson,    A desconcentração não é conhecida como delegação. A delegação está inserida dentro da descentralização, junto com a outorga.    Descentralização: Outorga = lei  Delegação = contrato ou ato unilateral
  • Engraçado...

    A primeira parte faz uma consideração ampla de descentralização, dizendo quais os casos em que ela se encaixa.

    Evidentemente, pela lógica da primeira parte, qual seja, conceituar de maneira ampla um termo, consequentemente o próximo termo ( desconcentração ) tb deveria esta sendo conceituado dessa forma, de maneira ampla.

    O que estou dizendo é que, como todos sabem, a desconcentração tb ocorre dentro da Admin. Indireta.

    E na questão, dá a entender que ela só ocorre na direta.


    Às vezes eu encontro alguma questão que está errada porque está incompleta; outras, encontro questões que, embora estejam incompletas, não deixam de esta certa...


    Colegas concurseiros, quem faz essas questões não são pessoas espetaculares, que de maneira nenhuma erram na elaboração de uma questão...


    Soma-se a isso a proibição do poder judiciário entrar no mérito da questão e dizer se o examinador tem ou não razão...


    Vai saber né... nessas horas é melhor dizer um palavrão e relaxar, e se preparar p pra próxima...

  • Como devo interpretar e responder questões do CESPE como essa?

    A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta E INDIRETA. 

    O conceito não está completo, mas mesmo assim devo considera-lá correto? Pelo gabarito, sim, mas isso é prática corrente do Cespe? 
  •  A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta??????
    Tudo bem que a desconcentração pode ser feita tanto na adm. direta quanto na adm. indireta, mais ela 
    deve ser feita dentro de uma mesma pessoal jurídica, ou não?
    Alguém me tire essa dúvida...
  • Órgãos públicos, Gustavo, não possuem personalidade jurídica.

  • descEntralização ======> Externo

    descOncentração ======> internO

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    desCOncentração - Cria Órgãos.

    desCEntralização - Cria Entidades.


  • esta errado. a desconcentracão pode ocorrer na administracão indireta também

  • Erik Satie, seu comentário foi equivocado

    desconcentração é na adm direta, qdo um órgão passa suas atribuições a outro

    descentralização é q é na adm indireta, com a criação de entidades que passam a exercer atribuições de órgãos a elas vinculados da adm direta

  • Leonardo, o seu comentário é que está equivocado. A desconcentração PODE sim ocorrer dentro da Administração Indireta. É só imaginar uma autarquia subdividida em órgãos, superintendências.....

  • Descentralização para transferir execução? Pensei que transferisse a TITULARIDADE dos serviços públicos...

  • Questão muito errada. Só pro cespe que isso tá certo.

  • deveria ter comentário de um professor. 

  • A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para OUTRO???????????´

    Questão confusa! 
    Questão deveria ser respondida pelo professor do QC !!!!!
  • A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.


    Pode existir desconcentração dentro de uma entidade da Adm. Indireta.

  • Explicação: 

    Gente, o que vcs não entenderam é que a questão não especificou todos os casos em que podem ocorrer a descentralização e a desconcentração, nem tampouco usou o termo "somente", ou seja, a questão está incompleta, porém, não está incorreta.

    Exemplo: a questão diz que a descentralização transfere a execução do serviço, ora, nós sabemos que é também transferido a titularidade, mas não foi dito que se transfere SOMENTE a execução.

  • Assim fica difícil...não dá para saber se devo ter em mente "o que é a descentralização/desconcentração?" ou se devo ler "é possível afirmar que a descentralização/desconcentração é uma forma de...?"

    Já cansei de ver o CESPE considerar erradas questões assim por entender que a assertiva deve ser lida como o conceito do instituto jurídico (estando errada se o conceito estiver incompleto), e não como uma hipótese / uma afirmação possível sobre esse instituto.

    Lendo da primeira forma (como se a assertiva pretendesse conceituar descentralização e desconcentração), a questão estaria ERRADA em 3 aspectos:

    1) Terceiros: tradicionalmente, quando se fala em terceiro, juridicamente, a referência é a particulares. Assim, não há terceiros que se encontrem dentro da Administração. Somente na descentralização por delegação se pode falar em terceiros. Na descentralização por outorga, não são terceiros (particulares), e sim pessoas jurídicas que, apesar de não se confundirem com o Estado, fazem parte da Administração Pública (Indireta);

    2) Execução: na desconcentração, transfere-se não só a execução, mas também a titularidade;

    3) Dentro da Administração Direta: a desconcentração se dá também dentro de entidades da Administração Indireta.

    Bons estudos (e boa sorte) a todos nós!!!

     

  • A questão de tão simples, nos parece complicada. De fato, ao transferir a execução de um serviço público na desconcentração, a amplitude da relação hierárquica é menor por se tratar da mesma pessoa. Já a transferência por descentralização é maior visto que se trata de outra pessoa jurídica, não submetida a subordinação e maior autonomia.

  •  A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. 

    E a distribuição de órgãos dentro da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?porra vei
  • Q133250 CESPE - 2011 - Correios: O fenômeno da desconcentração, que ocorre tanto na administração direta como na indireta, equivale à técnica administrativa conhecida como departamentalização, cujo objetivo central é tornar mais ágil, especializada e eficiente a prestação de serviços. CORRETO

     

    Ué CESPE? 

  • Na vdd , essa questao hoje ta muito mal redigida 

  • Questão mal redigida... a desconcentração ocorre tanto na administração direta quanto na indireta.

  • Questão de cunho conceitual sobre o tema abordado.

  • Achei mal elaborada a questão.
  •        Certo.

     

    Gente, órgãos podem desconcentrar também! A desconcentração pode ser de entidade para órgão, e de órgão para órgão.

    Ex.: União (entidade) ---> Presidência da República --->  cria Ministério da Fazenda (órgão) ---> este cria Secretaria da Receita Federal (órgão) ---> cria as Delegacias da Receita Federal, etc.

    A transferência de um órgão pra outro dentro da adm. direta é uma forma de desconcentração, mas não é a única hipótese. Questão mal elaborada.

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

     

  • Calma galera!
    Se errou pq sabe que descOncentração também ocorre na Adm Indireta....VC ESTÁ NO CAMINHO CERTO !!!

  • Fato: Eu tenho 5 dedos em cada mão ...

     

    Minha mão tem 3 dedos = CORRETO

    Minha mão tem 5 dedos = CORRETO

    Minha mão não tem 6 dedos = CORRETO

     

    Minha mão tem somente 4 dedos = ERRADO

     

    Desconcentração ocorrerá na Administração Direta = CORRETO

    Desconcentração ocorrerá somente na Administração Direta = ERRADO

     

    Entendeu?

  • Comentários do livro do Wander garcia:

    Sao exemplos de descentralização dentro da administração a distribuição de competências de um ente político (adm. Direta) para uma autarquia (adm. Indireta)

    E fora da administração, a distribuição de competências de um ente politico para uma empresa concessionária do serviço público (p.j. não integrante da administração)

    E exemplo de desconcentração de um órgão para outro, dentro da administração direta a distribuição de competências da presidencia da republica (orgaos) para os ministérios (órgãos)

  • Rapaz, "A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. "

    Isso aí me pegou em, então quer dizer que só na direta que existe desconcentração? No mínimo estranho.

  • CERTO

    Desconcentração:

    distribuição interna sem sair da pessoa jurídica

    Descentralização (adm. direta ou indireta):

    1) por Outorga = transfere para adm indireta (dentro da adm)

    2) por Delegação = transfere para um particular (fora da adm)