SóProvas


ID
394735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da estrutura e organização da administração pública
brasileira, julgue os itens de 43 a 47.

As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito privado; as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público. Tanto estas quanto aquelas integram a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Autarquias são entes administrativos autonômos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Possui função pública própria e típica, outorgada pelo Estado; capacidade de auto-administração sob controle estatal, não se confundindo com as demais figuras de Direto Privado.

  • As  AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO,  as FUNDAÇÕES PÚBLICAS são dotadas de personalidade júridica de Direito Público ou Privado e ambas integram a administração pública indireta.
  • Item Errado. O mapa mental (clique para ampliar) auxlia o estudo e resolução dessa questão..

     

     
  • ASSERTIVA ERRADA

    As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito


    privado (PÚBLICO); as fundações públicas são dotadas de


    personalidade jurídica de direito público. Tanto estas quanto


    aquelas integram a administração indireta.

  • Resposta: Item ERRADO

    O erro da questão está em dizer que as autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

    As autarquias e fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito PÚBLICO e ambas fazem parte da administração indireta.

  • As Autarquias têm por característica a necessidade de serem criadas por lei, terem personalidade jurídica de direito público, terem patrimônio próprio, terem capacidade de auto-administração, submeterem-se a controle do poder público e desempenharem funções tipicamente públicas.

    Segundo o art.5º, inc.IV do Dsecreto-Lei nº 200/67, a Fundação Pública é "a entidade dotada de personalidade juídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislatva, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". 
  • Pessoal, só pra constar:

    Autarquias : possuem personalidade juridica de direito publico
    fundacoes publicas possuem personalidade juridica de direito privado.

    se uma fundaçao publica for de direito publico ela será uma autarquia. Ex: Universidades federais.

    entao a unica pessoa juridica de direito publico na administracao indireta sao as AUTARQUIAS.


  • Item: ERRADO

    Comentário da questão, ponto a ponto:


    1 Parte da questão: "...As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito privado". 
    Segundo Alexandre Mazza, autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.  ex: INSS / IBAMA

    (ERRADA)

    2 Parte da questão: "...as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público". 
    Segundo Alexandre Mazza, fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituída por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. ex: Funai / IBGE

    (CORRETA) 

    3 Parte da questão "...Tanto estas quanto aquelas integram a administração indireta". 
    (CORRETA)
  • As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito Público.

  • AUTARQUIA É DIREITO PÚBLICO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!

  • o que matou a questão foi esse nome "privado"

  • ADM indireta

    direito público : consorcios,autarquias e fundações públicas

    direito privado : emp pública e soc de econ mista

    TOMA !

  • Peguinha Bobo!

  • As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito público.

  • As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito privado (ERRO) ; as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público. Tanto estas quanto aquelas integram a administração indireta.

  • As autarquias e as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público.

    Ambas integram a Administração Indireta.

    ERRADO.

  • ERRADO.

    [AUTARQUIA]:

    Definição 1:

    São pessoas jurídicas de direito público, dotadas de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criadas para a prestação de serviço público.

    Definição 2:

    O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada [decreto-lei nº 200/1967].

    [FUNDAÇÃO PÚBLICA]:

    Definição 1:

    É uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destinado pelo seu fundador para uma finalidade específica. Pode ser pública ou privada a depender da origem dos bens e valores.

    Definição 2:

    A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes [decreto-lei nº 200/1967].     

  • Comentário típico aqui: parei em autarquias! hahahha e parei mesmo! :D