Essas pessoas jurídicas são conhecidas por entes de cooperação ou entidades paraestatais, porque colaboram ou cooperam com o Estado no desempenho de uma atividade de interesse coletivo, embora não integrem a Administração, residindo apenas ao lado dela.
As entidades do terceiro setor têm personalidade jurídica de direito privado, não têm fins lucrativos e são geridas por pessoas da sociedade civil (não há gestão estatal).
São de natureza híbrida, por isso são chamadas de terceiro setor. Dentre essas entidades, destacam-se: Sistema S (Serviços Sociais Autônomos), Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e Entidades de Apoio.