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ID
394738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da estrutura e organização da administração pública
brasileira, julgue os itens de 43 a 47.

As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.

Alternativas
Comentários
  • Entidades paraestatais, segundo Hely Lopes Meirelles, são aquelas criadas por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Ex. SENAI, SENAR, SESI, SESC.
  •   CERTA

            Entidades PARAESTATAIS ( Terceiro setor), pessoa júridica de Direito privado, que não integram a estrutura da administração pública, mas que com ela mantém por razões diversas, parcerias com intuito de preservar o interesse público.
  • Não houve erro ao se dizer que as entidades como SESI e SENAI são criadas por lei. Vide o exemplo do próprio SENAI, criada pelo decreto-lei 4048/1942, com força de lei ordinária:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del4048.htm

    Bons estudos!
  • Segundo Marçal Justen Filho:
    "Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei, atuando sem submissão à Administração Pública, para promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias."
    Fonte: direitonet

    Pontos chaves:
    - Pode ser chamado também de “serviço social autônomo”
    - Pessoa jurídica de direito privado
    - Criado por lei
    - Atua sem submissão à Administração pública
  • somando...

    Hely Lopes - Direito Administrativo - 36 edição:

    " Entidades paraestatais - São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, sao autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços autônomos (SESI, SESC, SENAIS e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98"
  • Questão CORRETA !
    As Entidades Paraestatais, também chamadas de 3° setor, não fazem parte da Adm. Direta,e nem da Adm. Indireta. São os verdadeiros particulares em coloaboração com estado, qual seja, as organizações sociais. São integradas pelo sistema "S" , já mencionado na questão e também pelas OSCIPs.

    Bons Estudos !!!
  • Essas pessoas jurídicas são conhecidas por entes de cooperação ou entidades paraestatais, porque colaboram ou cooperam com o Estado no desempenho de uma atividade de interesse coletivo, embora não integrem a Administração, residindo apenas ao lado dela.


    As entidades do terceiro setor têm personalidade jurídica de direito privado, não têm fins lucrativos e são geridas por pessoas da sociedade civil (não há gestão estatal).


    São de natureza híbrida, por isso são chamadas de terceiro setor. Dentre essas entidades, destacam-se: Sistema S (Serviços Sociais Autônomos), Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e Entidades de Apoio.

  • GAB: C

    São as chamadas: Terceiro Setor.

  • Integram o terceiro setor.

  • A respeito da estrutura e organização da administração pública brasileira, é correto afirmar que: As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.

  • É o chamado: TERCEIRO SETOR. Agem em colaboração com a Adm Pública.