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Atualmente os funcionário publico são contratado s pelo regime estatutário e clt.
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Do jeito que está escrito entende-se que todo funcionário público é estatutário, o que não é verdade. Eles podem ser celetistas também.
Att,
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Calma ai gente!
Cargo público é ocupado por servidor, regido pelo regime estatutário.
Emprego público é ocupado por empregado, regido pela CLT.
ITEM ERRADO.
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O erro encontra-se no termo institucional , deveria ser estatutário e celetistas.
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Cargo Público = 8.112/90
Emprego Público = CLT
Questão ERRADA.
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É galera, acho que o termo união também deveria ser mais completo pois a lei 8.112/90
Dispõe sobre o regime juridico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das Fundações Públicas Federais incluindo
os de regime especial como trata o Art.1°.
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ITEM ERRADO
Servidores públicos/Agentes Administrativos: são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades de administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelo Estado, que são os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.
- Servidores Estatutários: detentores de cargo público e regido por Estatuto – Lei 8112/90 (Civil Federal), causa trabalhista – JUSTIÇA COMUM;
- Empregados Públicos: detentores de empregos públicos e regidos pela CLT, causa trabalhista – JUSTIÇA DO TRABALHO;
- Servidores temporários: são aqueles que desempenham função pública, e que são contratados por prazo determinado para suprir necessidade temporária e excepcional do interesse público. Causa trabalhista – JUSTIÇA COMUM. Ex: calamidade pública, agentes endêmicos da dengue, etc.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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O que diferencia o empregado público(ocupante de emprego público) do Servidor Público(ocupante de cargo público) é exatamente o Regime Jurídico ao qual se vinculam. Os empregados públicos vinculam-se ao regime Celetista, previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, ao passo que os Servidores Públicos vinculam-se ao Regime Estatutário que, no caso da União, é estabelecido pela Lei nº 8.112/90.
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Apenas como adendo aos comentários dos colegas acima!
Atenção para o fato de que o Regime Jurídico Único (RJU) foi extinto. Este foi o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Direta, das Autarquias e das fundações, instituído pela Lei nº 8112/90, que regula a relação entre os servidores públicos e a administração.
Após a EC (emenda constitucional) número 19 a Administração passa a ter direito a ter cargos públicos e carreiras funcionais regidas por regimes jurídicos diversos (regime estatutário,regime trabalhista - CLT e agora, também, pelo regime especial ou de emprego).
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GABARITO ERRADO!
Ocupantes de cargo público = Estatutário
Ocupantes de emprego público = CLT (CAIXA, BANCO DO BRASIL, CORREIOS)
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SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - CARGO PÚBLICO - REGIME ESTATUTÁRIO
EMPREGADOS PÚBLICOS - EMPREGO PÚBLICO - CLT
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Lei 8.112/90
*ESTATUTÁRIOS:
a) Cargo público - art. 9º, I;
b) Cargo em comissão - art. 9º, II;
1. Adm. direta (União) - art. 1º;
2. Autarquias - art. 1º;
3. Fundações públicas - art. 1º;
4. Órgãos em regime especial (Tribunais regionais especializados - TRT, TRE, etc.) - art. 1º.
*CLT:
a) Emprego privado;
b) Emprego público.
1. Empresa privada;
2. Empresa pública;
3. Sociedade de Economia Mista.
*GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Cargo público é ocupado por servidor, regido pelo regime estatutário.
Emprego público é ocupado por empregado, regido pela CLT.
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Resp: Errado.
Os regidos pela 8.112/90 são estatutários, i.e., têm cargo público.
Os que trabalham em Empresa Pública são regidos pela CLT e possuem emprego.
*Recomendo a aula do prof. Evandro Guedes onde ele diz ''Você é só um empregado! Seu empregaado! Vai estudar pra ter um cargo!"
Bom estudo a todos!
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Emprego público CLT.
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Tem questão que nem precisa ler tudo.
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Correto seria
Os ocupantes de cargo público, EXCETO os de emprego público, têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n.º 8.112/1990.
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CARGO é diferente de EMPREGO.