SóProvas


ID
394741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica dos servidores e dos empregados públicos.

Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Atualmente os funcionário publico são contratado s pelo regime estatutário e clt.
  • Do jeito que está escrito entende-se que todo funcionário público é estatutário, o que não é verdade. Eles podem ser celetistas também.

    Att,

  • Calma ai gente!

    Cargo público é ocupado por servidor, regido pelo regime estatutário.
    Emprego público é ocupado por empregado, regido pela CLT.

    ITEM ERRADO.
  • O erro encontra-se no termo institucional , deveria ser estatutário e celetistas.
  • Cargo Público = 8.112/90
    Emprego Público = CLT

    Questão ERRADA.
  • É galera, acho que o termo união também deveria ser mais completo pois a lei 8.112/90

    Dispõe sobre o regime juridico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das Fundações Públicas Federais incluindo

    os de regime especial como trata o Art.1°.

  • ITEM ERRADO
     

    Servidores públicos/Agentes Administrativos: são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades de administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelo Estado, que são os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.
     
    1. Servidores Estatutários:  detentores de cargo público e regido por Estatuto – Lei 8112/90 (Civil Federal), causa trabalhista – JUSTIÇA COMUM;
    2. Empregados Públicos:  detentores de empregos públicos e regidos pela CLT, causa trabalhista – JUSTIÇA DO TRABALHO;
    3. Servidores temporários:  são aqueles que desempenham função pública, e que são contratados por prazo determinado para suprir necessidade temporária e excepcional do interesse público. Causa trabalhista – JUSTIÇA COMUM. Ex: calamidade pública, agentes endêmicos da dengue, etc.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
     

  • O que diferencia o empregado público(ocupante de emprego público) do Servidor Público(ocupante de cargo público) é exatamente o Regime Jurídico ao qual se vinculam. Os empregados públicos vinculam-se ao regime Celetista, previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, ao passo que os Servidores Públicos vinculam-se ao Regime Estatutário que, no caso da União, é estabelecido pela Lei nº 8.112/90.
  • Apenas como adendo aos comentários dos colegas acima!
    Atenção para o fato de que o Regime Jurídico Único (RJU) foi extinto. Este foi o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Direta, das Autarquias e das fundações, instituído pela Lei nº 8112/90, que regula a relação entre os servidores públicos e a administração.

    Após a EC (emenda constitucional) número 19 a Administração passa a ter direito a ter cargos públicos e carreiras funcionais regidas por regimes jurídicos diversos (regime estatutário,regime trabalhista - CLT e agora, também, pelo regime especial ou de emprego).

  • GABARITO ERRADO!

    Ocupantes de cargo público = Estatutário

    Ocupantes de emprego público = CLT (CAIXA, BANCO DO BRASIL, CORREIOS)
  • SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - CARGO PÚBLICO - REGIME ESTATUTÁRIO

    EMPREGADOS PÚBLICOS - EMPREGO PÚBLICO - CLT

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!
    Lei 8.112/90


    *ESTATUTÁRIOS:                                                         
    a) Cargo público - art. 9º, I;
    b) Cargo em comissão - art. 9º, II;
    1. Adm. direta (União) - art. 1º;
    2. Autarquias - art. 1º;
    3. Fundações públicas - art. 1º;
    4. Órgãos em regime especial (Tribunais regionais especializados - TRT, TRE, etc.) - art. 1º.

    *CLT:
    a) Emprego privado;
    b) Emprego público.
    1. Empresa privada;
    2. Empresa pública;
    3. Sociedade de Economia Mista.


    *GABARITO: ERRADO.


    Abçs.


  • Cargo público é ocupado por servidor, regido pelo regime estatutário.
    Emprego público é ocupado por empregado, regido pela CLT.

  • Resp: Errado.

    Os regidos pela 8.112/90 são estatutários, i.e., têm cargo público.

    Os que trabalham em Empresa Pública são regidos pela CLT e possuem emprego.

    *Recomendo a aula do prof. Evandro Guedes onde ele diz ''Você é só um empregado! Seu empregaado! Vai estudar pra ter um cargo!"

    Bom estudo a todos!

  • Emprego público CLT.

  • Tem questão que nem precisa ler tudo.
  •   


  • Correto seria

    Os ocupantes de cargo público, EXCETO os de emprego público, têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n.º 8.112/1990.

  • CARGO é diferente de EMPREGO.