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ID
3947752
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 95/2013.

Sabendo que a função de confiança é exercida exclusivamente por servidor público titular de cargo de provimento efetivo e que ocorrerá sob a forma de função gratificada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 8.112/90

    (...)

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           § 3o  À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Questão para concurso de médico. Coisa de louco.

  • Resposta- B

    A) Art. 5o Função gratificada é instituída por lei para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, sendo privativa de servidor detentor de cargo em provimento efetivo, observados os requisitos para o exercício.

    B) Verdadeira

    C) Ar.51- A designação para o exercício da função gratificada, que nunca será cumulativa com o cargo em comissão, será feita por ato expresso da autoridade competente.

    D) Art. 2º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinqüenta e cinco por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, ou das funções de direção, chefia e assessoramento e da gratificação de atividade pelo desempenho de função, e mais a representação mensal.

    Parágrafo único. O servidor investido em função gratificada (FG) ou de representação (GR), ou assemelhadas, constantes do Anexo desta Lei, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remuneração da função para a qual foi designado.

    E) Art. 51 - A designação para o exercício da função gratificada, que nunca será cumulativa com o cargo em comissão, será feita por ato expresso da autoridade competente.

  • Não entendi.

    início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação.

    A questão diz que e no outro dia e a lei diz na data de publicação. Como pode estar certa?

  • Analisemos as proposições da Banca, tendo apoio na Lei Complementar municipal n.º 95/2013, do município de Flores da Cunha/RS, que veicula o Estatuto dos Servidores Municipais daquela unidade federativa:

    a) Errado:

    Na verdade, as funções de confiança destinam-se a encargos de direção, chefia ou assessoramento, e não apenas a direção e chefia, consoante art. 5º de tal diploma municipal

    "Art. 5º Função de confiança é a instituída por Lei para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, sendo privativa de detentor de cargo de provimento efetivo, integrante do quadro do Município ou posto a sua disposição."

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com o art. 43 de tal Estatuto:

    "Art. 43 Será tornada sem efeito a designação do servidor que não entrar no exercício da função gratificada no dia imediatamente posterior ao da publicação do ato de designação."

    Logo, inexistem equívocos neste item.

    c) Errado:

    Esta assertiva malfere o art. 41 do mencionado Estatuto, in verbis:

    "Art. 41. A designação para o exercício da função gratificada será feita por ato da autoridade competente, não podendo ser cumulativa com a nomeação para cargo em comissão."

    d) Errado:

    Não há que se falar em opção, mas sim em recebimento cumulativo, a teor do art. 42 do aludido Estatuto, litteris:

    "Art. 42 O valor da função gratificada será percebido conjuntamente com a remuneração do cargo de provimento efetivo."

    e) Errado:

    Não se trata de obrigatoriedade, mas sim de faculdade, a teor do art. 42, parágrafo único, do Estatuto em tela:

    "Art. 42 (...)
    Parágrafo único. É facultado ao servidor efetivo do Município, quando nomeado para o exercício de cargo em comissão, optar pela designação para o exercício da função gratificada correspondente."


    Gabarito do professor: B

  • Questão com a classificação errada. Não é a lei 8.112, mas a legislação dos servidores do município de Flores da Cunha/RS.