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ID
39481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que um deputado federal, diante da pressão dos seus eleitores, pretende modificar a sistemática do recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso Nacional, e sabendo que o poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio das denominadas emendas constitucionais, as quais estão regulamentadas no art. 60 da CF, julgue os itens a seguir.

A CF estabelece algumas limitações de forma e de conteúdo ao poder de reforma. Assim, no caso narrado, para que a modificação pretendida seja votada pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda constitucional deverá ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
  • Errei!!! Raciocinei que a CF PODE” ser emendada mediante proposta de 1/3 dos membros da Câmara dos deputados ou do Senado e não necessariamente DEVERÁ ser emendada por estes como diz a questão.

  • ASSERTIVA CORRETA

    CF/1988
    Art.60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando?se, cada uma delas,
    pela maioria relativa de seus membros.

  • André, eu costumo erras várias questões em razão de "poderá", "deverá"... Mas neste caso o PODERÁ da CF88 diz respeito a SER EMENDADA.

    Mas, ainda assim, seu comentário é bastante pertinente. Afinal, não deverá ser emendada por um terço dos membros da Câmara dos Deuputados, pois é possível também que seja também por um terço dos membros do Senado Federal, Presidente da República...

    De toda sorte, como visto pelo gabarito da questão, o foco da questão foi outro. Apenas disse que, caso seja apresentada pela Câmara dos Deputados, DEVERÁ ser, no mínimo, por um terço de seus membros.

    Isso é bem técnica de prova. Por isso é necessário o treino técnico que fazemos aqui.
  • pessoal errei a questão pelo seguinte fato: 
    Na carta magna, consta que a será necessário à apresentação de pelo menos 1/3 da Câmara dos Deputados ou  do Senado Federal, então não estaria errado dizer deverá ,quando, na verdade ela PODERÁ ser apresentada pelo Câmara, já que ela também pode ser apresentada pelo Senado
  • LIMITAÇÃO FORMAL OU PROCEDIMENTAL
     A questão retrata um limitação formal referente à iniciativa privativa e concorrente para alteração da Constituição. (art. 60, I, CF/88). Havendo proposta de emenda por qualquer pessoa diversa daquelas taxativamente enumeradas, estaremos diante de vício formal subjetivo, caracterizador da inconstitucionalidade. Nesse sentido é que a CF só poderá ser emendada mediante proposta:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

  • No caso de proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados.
    A discussão de proposta apresentada por mais da metade das Assembleias poderá ter seu início no Senado.
    As propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Galera!!


    Acredito que muitos erraram essa por desconhecer a opção "ver texto associado a questão", ao clicar aparece a questão inteira e nesse caso é de extrema importância, pois caso contrário, acredito que deveria aparecer o SENADO FEDERAL ou CÂMARA DOS DEPUTADOS, para a questão ter o gabarito correto!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • CORRETO!

    #Emenda Constitucional

    Proposta:

    > 1/3 Câmara ou Senado

    > Presidente da República

    > + 1/2 (mais da metade) Assembleias Legislativas, maioria relativa dos seus membros.

  • Errei a questão, pois imaginei que um terço dos deputados é apenas uma das possibilidades, por isso o "deverá" estaria errado, mas pensando bem, ela de fato está correta. O grande ponto da questão está na expressão "no caso narrado", de modo que temos que ter em mente que o indivíduo tratado é um deputado federal. De acordo com a CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Ora, o individuo no caso narrado não é o Presidente da República e tampouco participa da Assembleia Legislativa de uma unidade da Federação. Logo, a única forma dele mudar a sistemática do recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso Nacional é por meio de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.

    Espero ter ajudado alguém que teve a mesma dúvida que eu.