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CF 88 - Gabarito letra B
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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- Gabarito letra B
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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- Gabarito letra B
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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GABARITO LETRA B
No Plano Plurianual de um determinado ente estadual referente ao período de 2016 a 2019, foi estabelecida a meta de pavimentação de 300 quilômetros de rodovias. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a avaliação do cumprimento dessa meta é uma das finalidades do sistema de controle
a) interno do Poder Executivo que deve ser mantido de forma independente. ERRADA.
QUESTÃO RESTRINGIU, POIS FALTARAM OS OUTROS PODERES ALÉM QUE É DE FORMA INTEGRADA..
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b) interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que deve ser mantido de forma integrada. GABARITO.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de.
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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c) interno do Poder Legislativo que deve ser mantido de forma independente. ERRADA
VIDE O COMENTÁRIO DA LETRA A.
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d)externo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que deve ser mantido de forma integrada. ERRADA
NA VERDADE É CONTROLE INTERNO.
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e)externo do Poder Judiciário que deve ser mantido de forma independente. ERRADA
DOIS ERROS PRIMEIROS; É FEITO POR CONTROLE INTERNO, SEGUNDO; É DE FORMA INTEGRADA.
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Não seria o controle externo de outros órgãos, diferentes do executivo que, por sua vez, utilizaria o controle interno de forma independente?
Alguém pode sanar essa duvida e responder porque a A está errada?
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CF88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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A replicação do artigo 74 da CF não responde satisfatoriamente a questão, a meu ver. Como é que o Poder Judiciário vai fazer controle INTERNO do cumprimento de meta de pavimentação de rodovias, atribuição do Poder Executivo?
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A replicação do ART 74 da CF não pode ser considerada satisfatória... nenhuma alternativa correta, necessitando assim o candidato a escolher a "menos errada" o que, a meu ver, não pode ocorrer em um concurso público.
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Só decora, porque quem perguntou não teve o zelo de analisar a diferença entre os entes federados e seus respectivos poderes. Ou seja, não analisou a Administração Pública em si. Só pegou a CF e perguntou. Costume de prova não jurídica.
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Pelo contrário, deu um exemplo só pra confundir o candidato, poderia perguntar " a competência pra avaliação do cumprimento de metas é do controle:
interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que deve ser mantido de forma integrada.
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Imagina tudo menos que fossem cobrar o caput do artigo 74 da CF. Vamos que vamos né....
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Alguém poderia dizer por que a banca considerou a alternativa A como incorreta? O gabarito direciona a um dispositivo da CF\88 referente a União, como teria aplicação igualmente no âbito Estadual?
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A presente questão versa acerca da Fiscalização contábil, financeira e orçamentária, devendo o candidato ter conhecimento acerca da competência dos órgãos para controle interno e externo.
A pavimentação ou não da rodovia tem a ver com o controle judicial interno, quando ocorrer de maneira ilegal, portanto, o judiciário tem o dever de controle da legalidade do procedimento. Isso quer dizer que o judiciário pode fiscalizar o cumprimento das metas definidas no plano plurianual? Não o cumprimento em si, mas sim a legalidade do procedimento previsto no plano plurianual. De que forma? Anulação do ato administrativo. O Judiciário é o responsável pelo controle de legalidade, sem adentrar em mérito administrativo.
CONTROLE JUDICIAL: é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.
OBS: É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.
Atos sujeitos a controle especial:
- atos políticos;
- atos legislativos;
- atos interna corporis.
O controle interno é feito por todos os órgãos e entidades, seja federal, estadual ou municipal.
CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
I
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
a) INCORRETA. Poder Executivo não pode exercer o controle interno de maneira independente.
CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
b) CORRETA. CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
c) INCORRETA. Poder Legislativo não pode exercer o controle interno de maneira independente.
CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
d) INCORRETA. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
e) INCORRETA.O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Gabarito da professora: B
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Essa é aquela questão que o examinador já sabe como você vai raciocinar e te pegar na pegadinha. Assim como muito aqui que erraram e foram na alternativa "a" pensaram no controle externo dos demais poderes e com isso já eliminavam c,d,e e ficava só com a e b e a resposta adivinha? letra da lei, b.
seguimos, GABA B
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Está errada a alternativa A porque o controle de execução não pode ser feito de forma independente.
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GABARITO B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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FISCALIZACAO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Competência dos órgãos para controle interno e externo
◙ Art. 74, CF/88 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
◙ O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
Art. 71, CF/88 O controle externo, a Cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
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Fonte: Luis Kayanoki, TEC; Camila Fechine Machado, QC;
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Letra B
Sistema de controle interno integrado da União: necessidade ou simples obrigatoriedade?
Os sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, consoante preceitua o artigo 74 da Constituição Federal, devem funcionar de forma integrada.
O sistema de controle interno integrado da União, preconizado nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal, é obrigatório, necessário e essencial para controlar as finanças públicas, fiscalizar, auditar e avaliar os programas de governo e contribuir para realização da verdadeira justiça social, ao revés, um controle apequenado, ineficiente e com uma atuação muito pulverizada (falta de integração) só interessa aos que possuem severas deformidades morais.
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Essa aí, só acerta quem não estudou!!!
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O que é que o controle interno do Judiciário tem a ver com pavimentação de estrada contida no PPA, sendo que, provavelmente, trata-se de uma meta do Executivo? a replicação do artigo 74, do meu ponto de vista, está incorreta... se tivessem dito que estaria sujeito ao controle externo dos Poderes Legislativo/Judiciário, ou ao controle interno do Poder Executivo, que será mantido de forma integrada por todos os Poderes, beleza... agora assim desta forma genérica errrrrrraaaaaadddddo errrraaaaddo não está, porém certo também não! =/
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oi????
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Gabarito letra B
Pra acertar a questão, seria necessário que o candidato tivesse conhecimento da literalidade do caput do art. 74 da CF e, especialmente, soubesse que a constituição emprega a expressão "forma integrada", referindo-se ao sistema de controle interno dos 3 Poderes. Com isso, era possível acertar, pois não existe a assertiva correta, a qual seria "controle interno do Poder Executivo de forma integrada ao controle externo". A banca fez uma mistureba entre letra da lei e caso concreto, resultando nessa questão lamentável que, embora assim seja, não se encontra grande dificuldade para resolver por eliminação, pois as outras são absurdas, o que, de nenhuma forma, deixa a "b" correta, pois é óbvio que o controles internos do Judiciário e Executivo não tem absolutamente nada a ver com obras públicas, mas sim com questões referentes à execução orçamentária do órgão ao qual esta vinculado.
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O controle interno do judiciário vai tratar de questões do judiciário e não da pavimentação de rodovia, que é tarefa do executivo, apesar de ser o texto de lei, a banca foi infeliz ao trazer um copia e cola para um caso concreto como esse.
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A alternativa apontada como correta é cópia da CF? Sim.
No entanto, o enunciado da questão acaba se incompatibilizando com as alternativas.
Lógico que todos os Poderes devem manter controle interno. Mas a questão é clara ao referir-se a "determinado ente estadual" e notem que a atividade "pavimentação de 300 quilômetros de rodovias" é tipicamente executiva. Portanto, por consequência lógica, o cumprimento de tal meta deve ser aferido pelo controle interno do respectivo ente. Eventual ação de OUTRO PODER no controle dessa meta é, por consequência lógica, EXTERNO.
Logo, a meu ver, não há alternativa correta.
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Art. 74 e incisos da CF.
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gabarito: assertiva menos errada.
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Letra fria de lei interpretada erroneamente por quem elaborou a questão.
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Concordo com Rafael. A questão narra uma situação q remete ao Executivo e quer q a gente responda q é controle interno citando todos os poderes? Sem graça.
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Art. 74.Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
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A MEU VER A QUESTÃO FOI MAL ELABORADA:
O JUDICIÁRIO NÃO FISCALIZA O EXECUTIVO, ELE DECIDE CONFORME A LEI O CASO CONCRETO. QUEM FISCALIZA O EXECUTIVO É O LEGISLATIVO. QUANDO A QUESTÃO DIZ META DE 300 KM REFERE-SE A META DO EXECUTIVO, POIS JUDICIÁRIO NÃO PAVIMENTA NADA. LOGO OU É O CONTROLE INTERNO DO EXECUTIVO (MANTIDO DE FORMA INDEPENDENTE) - LETRA A, OU EXTERNO DO LEGISLATIVO (INDEPENDENTE DO EXECUTIVO) - SEM OPÇÃO NO EXERCÍCIO.
O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, A MEU VER, É PARA QUE CADA PODER FISCALIZE SUAS PRÓPRIAS METAS (INTERNAS) DO PPA, E NÃO PARA O JUDICIÁRIO FISCALIZAR METAS QUE DEVERIAM SER FISCALIZADAS PELO EXECUTIVO INTERNAMENTE OU PELO LEGISLATIVO EXTERNAMENTE.