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Alguém por aqui? Tou me sentindo tão sozinho :0
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O Ente só pode fazer transferência sem contrapartida depois que cumprir seus limites vinculados, ou seja, previsto em lei.
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D - o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde por parte do beneficiário é uma das exigências para a realização de transferências decorrentes de convênios vinculados à cultura.
Trara-se das transferências voluntárias.
Art 25 da LRF
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
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Complementando o comentário do Pedro Deitos.
Assertiva D
Ações de cultura não são ressalvas de suspensão de transferência voluntária, conforme Art. 25, IV, § 3º da LRF:
§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Assertiva E
Art. 29, § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Letra B)
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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Letra A)
Art. 2º LRF § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Letra C)
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 2 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
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Vamos lá
a) a receita patrimonial lançada em dezembro 2018 e arrecadada em janeiro de 2019 deve compor o montante da Receita Corrente Líquida referente ao exercício financeiro de 2018.
De acordo com a Lei 4.320
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas
a receita patrimonial foi arrecadada em 2019, dessa forma pertence ao exercício financeiro de 2019
b) o ente público que deixar de instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos da sua competência fica vedado de receber transferências legais e constitucionais.
Lei complementar 101/2000
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
c) as despesas, computadas de acordo com o regime de competência, relativas a incentivos concedidos a servidores decorrentes de um programa de demissão voluntária devem compor o montante da despesa total com pessoal.
Lei complementar 101/2000 - Art 19. detalha sobre as despesas de pessoal.
§ 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
II - relativas a incentivos à demissão voluntária
d) gabarito
e) a operação de crédito com prazo inferior a doze meses, cujo montante foi previsto no orçamento de 2018 e a finalidade foi a restauração de um bem do patrimônio histórico, deve compor a dívida pública flutuante no momento de sua obtenção.
Lei complementar 101/2000 - Art 29. detalha as definições de dívida pública
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Trata-se da LRF:
➝ A. A receita patrimonial lançada em dezembro 2018 e arrecadada em janeiro de 2019 deve compor o montante da RCL referente ao exercício financeiro de 2018.
ERRADO. A receita patrimonial arrecadada em janeiro de 2019 deve compor o montante da RCL referente ao exercício financeiro de 2019, uma vez que foi arrecada em 2019.
Conforme o art. 2º § 3 , "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores [...]".
➝ B. O ente público que deixar de instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos da sua competência fica vedado de receber transferências legais e constitucionais.
ERRADO. A vedação refere-se a impostos, mas não a tributos.
Conforme o art. 11, "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".
➝ C. As despesas, pelo regime de competência, relativas a incentivos a servidores decorrentes de programa de demissão voluntária devem compor o montante da despesa total com pessoal.
ERRADO. Para o limite de despesa com pessoal, incentivos à demissão voluntária não devem ser computados.
Conforme o art. 19, § 2, "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência".
§ 1 [...] dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
II - relativas a incentivos à demissão voluntária.
➝ D. O cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde por parte do beneficiário é uma das exigências para a realização de transferências decorrentes de convênios vinculados à cultura.
CERTO. Considerando que convênios vinculados à cultura sejam uma transferência voluntária, a alternativa está correta.
Conforme o art. 25, [...] "entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, [...]:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
➝ E. A operação de crédito com prazo inferior a 12 meses, cujo montante foi previsto no orçamento de 2018 [...], deve compor a dívida pública flutuante.
ERRADO. A operação de crédito em apreço deve integrar a dívida pública consolidada, e não a flutuante.
Conforme o art. 29, § 3o, "integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento".
Por fim, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra D.
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A questão trata
da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) a
receita patrimonial lançada em dezembro 2018 e arrecadada em janeiro de 2019
deve compor o montante da Receita Corrente Líquida referente ao exercício
financeiro de 2018.
ERRADO. Segue o art. 2, IV, LRF: “IV - receita
corrente líquida (RCL): somatório das receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias,
de serviços, transferências correntes e outras receitas
também correntes, deduzidos: (...)". Caso uma receita seja
lançada em 2018 e somente arrecadada em 2019, será uma receita orçamentária
de 2019, proveniente de receita da dívida ativa. Essa receita é
escriturada como receita do exercício em que for arrecadada. Portanto, entrará
na RCL de 2019, ano em que foi arrecadada.
B) o ente público que deixar de
instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos da sua competência
fica vedado de receber transferências legais e constitucionais.
ERRADO. O art. 11,
LRF dispõe: “Art. 11 - Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação.
§1º - É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe
o disposto no caput, no que se refere aos impostos". Portanto, a exigência NÃO se aplica quanto a receber transferências legais e
constitucionais, pois essas são obrigatórias e a vedação aplica-se
somente aos impostos.
C) as despesas, computadas de acordo com
o regime de competência, relativas a incentivos concedidos a servidores decorrentes
de um programa de demissão voluntária devem compor o montante da despesa total
com pessoal.
ERRADO. Observe o art. 19, §1º, LRF, que informa quais são as
despesas que não serão
computadas no cálculo da despesa com pessoal:
“§ 1º - Na verificação do atendimento dos
limites definidos neste artigo, não
serão computadas as despesas:
II - relativas a incentivos à demissão voluntária".
Portanto, as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária NÃO
entram no cálculo das despesas total com pessoal.
D) o cumprimento dos limites
constitucionais relativos à educação e à saúde por parte do beneficiário é uma
das exigências para a realização de transferências decorrentes de convênios
vinculados à cultura.
CERTO. De acordo
com o art. 25, §1º, LRF:
“§ 1º - São
exigências para a realização de transferência voluntária, além
das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
b) cumprimento dos limites constitucionais
relativos à educação e à saúde". Portanto,
a banca cobrou a literalidade da norma.
E) a operação de crédito com prazo
inferior a doze meses, cujo montante foi previsto no orçamento de 2018 e a finalidade
foi a restauração de um bem do patrimônio histórico, deve compor a dívida
pública flutuante no momento de sua obtenção.
ERRADO. Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham
constado do orçamento". Portanto, essas
operações de crédito integram a dívida pública consolidada e não a flutuante.
Gabarito do professor: Letra D.
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A dívida pública flutuante corresponde à dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao final do exercício orçamental em que foi gerada, destinada sobretudo a apoios de tesouraria.
https://www.cfp.pt/pt/glossario/divida-publica-flutuante
Art. 92. A dívida flutuante compreende: [lei4.320/64]
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Dívida flutuante é despesa extraorçamentária, ex. Restos a Pagar
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pra quem não sabia a letra E)
Regra:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Exceção:
§ 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Dívida flutuante é SEDE REDE:
serviços da dívida a pagar;
depósitos;
restos a pagar
débitos de tesouraria.