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ID
3948418
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • Alguém por aqui? Tou me sentindo tão sozinho :0

  • O Ente só pode fazer transferência sem contrapartida depois que cumprir seus limites vinculados, ou seja, previsto em lei.
  • D - o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde por parte do beneficiário é uma das exigências para a realização de transferências decorrentes de convênios vinculados à cultura.

    Trara-se das transferências voluntárias.

    Art 25 da LRF

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

  • Complementando o comentário do Pedro Deitos.

    Assertiva D

    Ações de cultura não são ressalvas de suspensão de transferência voluntária, conforme Art. 25, IV, § 3º da LRF:

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Assertiva E

    Art. 29, § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Letra B)

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Letra A)

    Art. 2º LRF § 3  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Letra C)

    Art. 18.   Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 2   A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

  • Vamos lá

    a) a receita patrimonial lançada em dezembro 2018 e arrecadada em janeiro de 2019 deve compor o montante da Receita Corrente Líquida referente ao exercício financeiro de 2018.

    De acordo com a Lei 4.320

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas

    a receita patrimonial foi arrecadada em 2019, dessa forma pertence ao exercício financeiro de 2019

    b) o ente público que deixar de instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos da sua competência fica vedado de receber transferências legais e constitucionais.

    Lei complementar 101/2000

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    c) as despesas, computadas de acordo com o regime de competência, relativas a incentivos concedidos a servidores decorrentes de um programa de demissão voluntária devem compor o montante da despesa total com pessoal.

    Lei complementar 101/2000 - Art 19. detalha sobre as despesas de pessoal.

    § 1  Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    d) gabarito

    e) a operação de crédito com prazo inferior a doze meses, cujo montante foi previsto no orçamento de 2018 e a finalidade foi a restauração de um bem do patrimônio histórico, deve compor a dívida pública flutuante no momento de sua obtenção.

    Lei complementar 101/2000 - Art 29. detalha as definições de dívida pública

    § 3  Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Trata-se da LRF:

    A. A receita patrimonial lançada em dezembro 2018 e arrecadada em janeiro de 2019 deve compor o montante da RCL referente ao exercício financeiro de 2018.

    ERRADO. A receita patrimonial arrecadada em janeiro de 2019 deve compor o montante da RCL referente ao exercício financeiro de 2019, uma vez que foi arrecada em 2019.

    Conforme o art. 2º § 3 , "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores [...]".

    B. O ente público que deixar de instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos da sua competência fica vedado de receber transferências legais e constitucionais.

    ERRADO. A vedação refere-se a impostos, mas não a tributos.

    Conforme o art. 11, "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".

    C. As despesas, pelo regime de competência, relativas a incentivos a servidores decorrentes de programa de demissão voluntária devem compor o montante da despesa total com pessoal.

    ERRADO. Para o limite de despesa com pessoal, incentivos à demissão voluntária não devem ser computados.

    Conforme o art. 19, § 2, "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência".

    § 1 [...] dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária.

    D. O cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde por parte do beneficiário é uma das exigências para a realização de transferências decorrentes de convênios vinculados à cultura.

    CERTO. Considerando que convênios vinculados à cultura sejam uma transferência voluntária, a alternativa está correta.

    Conforme o art. 25, [...] "entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, [...]:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    E. A operação de crédito com prazo inferior a 12 meses, cujo montante foi previsto no orçamento de 2018 [...], deve compor a dívida pública flutuante.

    ERRADO. A operação de crédito em apreço deve integrar a dívida pública consolidada, e não a flutuante.

    Conforme o art. 29, § 3o, "integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento".

    Por fim, a alternativa correta é:

    Gabarito: Letra D.

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) a receita patrimonial lançada em dezembro 2018 e arrecadada em janeiro de 2019 deve compor o montante da Receita Corrente Líquida referente ao exercício financeiro de 2018. 

    ERRADO. Segue o art. 2, IV, LRF: “IV - receita corrente líquida (RCL): somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)". Caso uma receita seja lançada em 2018 e somente arrecadada em 2019, será uma receita orçamentária de 2019, proveniente de receita da dívida ativa. Essa receita é escriturada como receita do exercício em que for arrecadada. Portanto, entrará na RCL de 2019, ano em que foi arrecadada.


    B) o ente público que deixar de instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos da sua competência fica vedado de receber transferências legais e constitucionais. 

    ERRADO. O art. 11, LRF dispõe: “Art. 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    §1º - É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos". Portanto, a exigência NÃO se aplica quanto a receber transferências legais e constitucionais, pois essas são obrigatórias e a vedação aplica-se somente aos impostos.


    C) as despesas, computadas de acordo com o regime de competência, relativas a incentivos concedidos a servidores decorrentes de um programa de demissão voluntária devem compor o montante da despesa total com pessoal. 

    ERRADO. Observe o art. 19, §1º, LRF, que informa quais são as despesas que não serão computadas no cálculo da despesa com pessoal:

    “§ 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária". Portanto, as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária NÃO entram no cálculo das despesas total com pessoal.


    D) o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde por parte do beneficiário é uma das exigências para a realização de transferências decorrentes de convênios vinculados à cultura. 

    CERTO. De acordo com o art. 25, §1º, LRF:

    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    E) a operação de crédito com prazo inferior a doze meses, cujo montante foi previsto no orçamento de 2018 e a finalidade foi a restauração de um bem do patrimônio histórico, deve compor a dívida pública flutuante no momento de sua obtenção.

    ERRADO. Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento". Portanto, essas operações de crédito integram a dívida pública consolidada e não a flutuante.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • A dívida pública flutuante corresponde à dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao final do exercício orçamental em que foi gerada, destinada sobretudo a apoios de tesouraria.

    https://www.cfp.pt/pt/glossario/divida-publica-flutuante

    Art. 92. A dívida flutuante compreende: [lei4.320/64]

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Dívida flutuante é despesa extraorçamentária, ex. Restos a Pagar

  • pra quem não sabia a letra E)

    Regra:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Exceção:

    § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Dívida flutuante é SEDE REDE:

    serviços da dívida a pagar;

    depósitos;

    restos a pagar

    bitos de tesouraria.