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Alternativa A :
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; Letra A correta
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais; Letra B errada
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Letra C errada
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. Letra D errada
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
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A questão trata da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. A conduta narrada é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, como pedido pelo comando e previsto no art. 11, I, da LIA: “Art. 11 (...) I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
Letra B: incorreta. Negar (e não “dar”) “publicidade aos atos oficiais” é conduta considerada ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IV, da LIA.
Letra C: incorreta. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após (e não “antes”) “a respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA.
Letra D: incorreta. Descumprir (e não “cumprir”) as “normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme o art. 11, VIII, da LIA.
Gabarito: Letra A.
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GABARITO -A
A) Praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Art. 11, I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
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B) Dar publicidade aos atos oficiais.
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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C) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após a respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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D) Cumprir as normas relativas à celebração, à fiscalização e à aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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lei 8.429/92 ARTIGO 11 VII
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A presente
questão versa acerca da improbidade administrativa, devendo o candidato ter
conhecimento da Lei 8.429/92.
Improbidade Administrativa: Estamos
falando do termo técnico de corrupção
administrativa, que se promove com o desvirtuamento da função pública. Há
uma afronta à ordem jurídica.
Ela se
revela:
- Vantagens patrimoniais indevidas
- Exercício nocivo da função pública, tráfico de influências, favorecimento de
uma minoria em detrimento da grande maioria.
a)CORRETA. Na assertiva ocorre um desvirtuamento da função pública, ou seja,
uma afronta à ordem jurídica, portanto, existe improbidade administrativa.
b)INCORRETA. Princípio da publicidade- Todos os atos da Administração Público
devem chegar ao conhecimento da sociedade.
c)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois não existe óbice que chegue ao
conhecimento de terceiros após a respectiva divulgação oficial.
d)INCORRETA. Não existe improbidade administrativa na presente assertiva,
estando em conformidade com a lei.
Resposta: A
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Se for no automático marca a C sem notar o "Após".