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✅Letra C
Assertiva: Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e à qualidade, caberá ao licitante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade (1ª parte). Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor (2ª parte).
Correção com base na Lei nº 10.520/2002
1ª parte - ERRADA
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
2ª parte - CORRETA
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
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Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e à qualidade, caberá ao licitante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade (1ª parte).
RESPOSTA: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto E VALOR, CABERÁ AO PREGOEIRO decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor (2ª parte).
RESPOSTA: Art. 4º - XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:
Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e à qualidade, caberá ao licitante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade (1ª parte). Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e à qualidade, caberá ao licitante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade (1ª parte).
Errado. A análise se dá quanto ao objeto e valor e não no tocante ao objeto e qualidade, nos termos do art. 4º, XI, da Lei n. 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
2ª PARTE: Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
Correto, nos termos do art. 4º, XV, da Lei n. 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.
Gabarito: C
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Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e à qualidade, caberá ao licitante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade (1ª parte). Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor (2ª parte).
É o pregoeiro quem decide a respeito da aceitabilidade da proposta. Se fosse o licitante, haveria aí um grande problema de pessoalidade e ilegalidade.
GABARITO: "c) Correta somente em sua 2ª parte."
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GAB. LETRA C
Assertiva: Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e à qualidade, caberá ao licitante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade (1ª parte). Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor (2ª parte).
Correção com base na Lei nº 10.520/2002
1ª parte - ERRADA
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
2ª parte - CORRETA
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
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O problema da 1ª parte está em "licitante decide...", quando na verdade o correto é: o pregoeiro decide.
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GAB. LETRA C
1ª parte - ERRADA
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
2ª parte - CORRETA
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;