(Q1245274)Documentos Correntes representam o conjunto de documentos atuais, em curso, que são objeto de consultas e pesquisas frequentes;
Documentos Temporários ou Intermediários*** representam o conjunto de documentos oriundos de arquivos correntes que aguardam remoção para depósitos temporários;
Documentos Permanentes representam o conjunto de documentos de valor histórico, científico ou cultural que devem ser preservados indefinidamente;(Q748812)
Q892139
***No documento abaixo, há fonte do livro(MEDEIROS; HERNANDES, 2004, p. 221) que a questão pede, porém não existe menção a intermediários no trecho específico.
https://www.academia.edu/5547064/GD_Apostila_Modulo_I?auto=download
Obs.: Pessoal, como esta classificação cai pouco, até por estes autores colocarem a "teoria das 3 idades" como "espécies de arquivos públicos", deem mais valor ao que consta na Lei 8.159/91(artigo 8º) e na Marilena Leite Paes[despencam em provas]:
“Arquivo de primeira idade, ou corrente, é aquele constituído de documentos em curso ou consultados frequentemente, conservados nos escritórios ou nas repartições que os receberam e os produziram, ou em dependências próximas de fácil acesso.” (Marilena Leite Paes)
“Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.” (Lei n. 8.159/1991, artigo 8º)
“Arquivo de segunda idade, ou intermediário, é aquele constituído de documentos que deixaram de ser frequentemente consultados, mas cujos órgãos que os receberam e os produziram podem ainda solicitá-los, para tratarem de assuntos idênticos ou retomarem um problema novamente focalizado. Não há necessidade de serem conservados próximos aos escritórios. A permanência nesses arquivos é transitória. Por isso, são também chamados de ‘limbo’ ou ‘purgatório’.” (Marilena Leite Paes)
“Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente”. (Lei n. 8.159/1991, artigo 8º)
“Arquivo de terceira idade, ou permanente, é aquele constituído de documentos que perderam todo o valor de natureza administrativa, que se conservam em razão de seu valor histórico ou documental e que constituem os meios de conhecer o passado e sua evolução. Esses são os arquivos propriamente ditos.” (Marilena Leite Paes)
“Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados”. (Lei n. 8.159/1991, artigo 8º)
Q1005265
Bons estudos!