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ID
394873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que concerne à previdência social no Brasil, julgue os itens de
12 a 17.

No caso do segurado em auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez lhe será devida a contar do dia da cessação do auxílio-doença, caso a perícia médica defina que o segurado não poderá retornar à sua atividade de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • gostaria de saber qual o erro da questão? respondi "C".

  • Eu pensei o seguinte: Para ser aposentado por invalidez o segurado tem que ser declarado incapaz de trabalhar e insusceptível de recuperação, Art. 42 da 8213. Como a questão disse apenas que não podia trabalhar, deixou a questão errada.

  • Além das considerações do Elias Carneiro, acredito que a questão também apresenta um erro quanto à data de início do benefício: a aposentadoria por invalidez, quando precedida de auxílio-doença, é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.


    Lei 8.213/93

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

  • Este poderia ser o caso do segurado empregado mas como nada foi dito a respeito de qual segurado se tratava e qual foi a data de requerimento o item está errado. Veja a lei

     

    Lei 8.213/91

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

    1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: 

    a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias;

    Se o segurado fosse EMPREGADO e se entre a data da incapacidade e a data do requerimento não ultrapassasse 30 dias poderia se dizer que o início da aposentadoria por invalidez seria o dia imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença.

    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

  • Será devida a contar do dia imediato (seguinte) ao da cessação do auxílio-doença.

     

    Resposta errada.

     

  • do dia IMEDIATO....