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ID
394882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que concerne à previdência social no Brasil, julgue os itens de
12 a 17.

A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, é segurada obrigatória da previdência social como trabalhador avulso.

Alternativas
Comentários
  • art. 11, VI) trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento

    art. 11, V, h) contribuinte individual: a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
  • Lei nº 8.212/91. Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (... ) V - como contribuinte individual: (...) h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não [Definição de Trabalhador Autônomo];                 (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

     

    Exemplos: Profissionais liberais (médicos, engenheiros, advogados), representação comercial, corretagem, empreitada e contratos de prestação de serviços em geral.

     

    Trabalhador AUTÔNOMO:

     

    → Trabalha sem subordinação e pessoalidade , por isso não há o que se falar em relação de emprego, ainda que contratado com exclusividade e de forma contínua, desde que preenchido os requisitos legais, ou seja, observadas as normas contidas em outros diplomas não laborais, como o Código Civil e a Lei de Representante Comercial (Lei nº 4.886/65), por exemplo.

     

    → O prestador de serviços assume o risco da atividade desenvolvida.

     

    Obs.: Caberá ao juiz, na análise de cada caso, utilizar – se do Princípio da Primazia da Realidade para verificar a regularidade desse vínculo, sendo que as formalidades legais gozam de presunção relativa e não absoluta.

     

    A Medida Provisória 808/2017 alterou diversos artigos da CLT e itens da “Reforma Trabalhista“.

     

    Especificamente em relação ao trabalhador autônomo:

     

    1) não pode ser contratado com previsão de cláusula de exclusividade no contrato;

     

    2) pode exercer, inclusive, a atividade relacionada ao negócio da empresa contratante;

     

    3) pode prestar serviços a apenas um contratante, se não estiverem presentes os requisitos para caracterização do vínculo empregatício (habitualidade, subordinação).