SóProvas


ID
3949801
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à expedição de novo Certificado de Registro de Veículo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    [CTB - L9.503/97]

    LETRA A : INCORRETA! Autorização do Ministério das relações exteriores!

     Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

       (...)

           VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

    LETRA B e C : INCORRETAS!

    O "apenas" invalidou os itens,pois ,na verdade,qualquer alteração no veículo ou de sua categoria ensejará,obrigatoriamente, a expedição de novo CRV.

     

    LETRA D : INCORRETA! O prazo é de 30 dias,conforme art.123,§ 1º.

      Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

           I - for transferida a propriedade;

           II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           III - for alterada qualquer característica do veículo;

           IV - houver mudança de categoria.

           § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

           § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. [Percebam a diferença para o caso do inciso ll do art.123,aqui a mudança é no mesmo Município]

           § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Lembrando que, se o veículo for alienado e não for transferida a propriedade, será hipótese de recolhimento do CRV.

    Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

           I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

           II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

  •  
    A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Registro de veículos.
     
    Registro de veículos é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. É importante que o candidato estude todo capítulo XI do CTB, geralmente, as questões cobram a literalidade desses artigos.
     
    O art 123 determina que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
     
    Vamos à análise das alternativas
     
     
    A. INCORRETA. Não há qualquer previsão legal para tal alternativa
     
    B. INCORRETA. O casos de expedição obrigatórios do CRV são os seguintes: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo;  IV - houver mudança de categoria.
     
    C. INCORRETA. O casos de expedição obrigatórios do CRV são os seguintes: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo;  IV - houver mudança de categoria.
     
    D. INCORRETA. O prazo para adoção das medidas são de 30 dias, não de 60 dias;
     
    E. CORRETA. Literalidade do art. 123,  § 2º.  No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • Novo CRV

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Mudança de Endereço

    No mesmo município

    O que acontece como o REGISTRO?

    O proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o CLA

    O que acontece com o LICENCIAMENTO?

    Continua válido e permanece com o mesmo CRLV, pois o veículo permanece no mesmo município onde fora licenciado.

    Entre Municípios

    O que acontece como o REGISTRO?

    É caso de expedição de novo registro (CRV).

    O que acontece com o LICENCIAMENTO?

    Continua válido e permanece o mesmo CRLV, observando sempre o calendário do Estado do novo endereço.

    Entre Estados

    O que acontece como o REGISTRO?

    É caso de expedição de novo registro (CRV).

    O que acontece com o LICENCIAMENTO?

    Continua válido e permanece o mesmo CRLV, observando sempre o calendário do Estado do novo endereço.

  • Resolução 809/2020:

    Art. 3º O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:

    I - no registro do veículo;

    II - no licenciamento anual do veículo;

    III - na transferência de propriedade;

    IV - na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;

    V - na alteração de qualquer característica do veículo;

    VI - na mudança de categoria;

    VII - no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019;

    VIII - no caso de remarcação de chassi;

    IX - nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV

    CTB, Art. 123:

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • É cada questão. Se mudar "apenas a cor do veículo" tem que ter novo CRV. Art. 123, III

  • De acordo com a legislação atual que alterou o ctb, a alternativa correta seria letra d. O proprietário tem 60 dias para adotar as medidas cabíveis para expedição de novo CRV. Nos demais casos a adoção das medidas deverá ser imediata.

  • Atualização lei 14071.

    Mudança de Propriedade:

    Novo Proprietário = 30 dias

    Antigo Proprietário (Caso o novo proprietário não tenha tomado as providências)= 60 dias

  • Esses "apenas" deslocados é pra varar o azimute.. kkkk