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Gab D
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
GAB == D
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Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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Gradação -> G A S
Gravidade do fato
Antecedentes
Situação econômica
Atenuantes --> B A R CO.CO
BAixo grau de instrução
ARrependimento do infrator
COlaboração com os agentes
Comunicação às autoridades
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Gradação da pena é S.AN.GRA:
Situação econômica do infrator.
ANantecedentes do infrator.
GRAvidade do fato.
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Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à imposição e gradação da penalidade. Vejamos:
a) A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Correto. A gravidade do fato deve ser observada pela autoridade competente para a imposição e gradação da penalidade, nos termos do art. 6º, I, da Lei n. 9.605/1998: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
b) Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
Correto. Os antecedentes do infrator deve ser observado pela autoridade competente para a imposição e gradação da penalidade, nos termos do art. 6º, II, da Lei n. 9.605/1998: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
c) A situação econômica do infrator, no caso de multa.
Correto. A situação econômica do infrator, deve ser observado pela autoridade competente para a imposição de multa, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 9.605/1998: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
d) O plano de evacuação emergencial da área passível de atingimento do desastre ambiental.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O plano de evacuação emergencial da área passível de atingimento do desastre ambiental não deve ser observado pela autoridade competente para a imposição e gradação da penalidade.
Gabarito: D
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Em se tratando de crimes ambientais, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdades em duas situações, quando tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, ou quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Considerando as especificidades da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no tocante à imposição e gradação da penalidade, qual situação não é prevista obrigatoriamente para ser observada pela autoridade competente?
A
A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
B
Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
C
A situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
D
O plano de evacuação emergencial da área passível de atingimento do desastre ambiental.