SóProvas


ID
3950407
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No caso de crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. Por sua vez, a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal.


Quando não constituem ou qualificam o crime, qual das circunstâncias citadas a seguir agrava a pena?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 9.605/98, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    Bons estudos!

  • AS DEMAIS HIPOTESES, ATENUAM A PENA

  • A,B,C - Causa de atenuação da pena ( art.14 )

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Fonte: Planalto!

  • Lei 9.605/98, Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da

    degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Mnemônico que uso é B.AR.CO.CO

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • reincidência ocorre quando o autuado já cometeu outra infração ambiental, dentro do prazo de cinco anos. ... Assim, constatada a reincidência, o valor da multa será elevado ao triplo se o autuado cometeu a mesma infração ambiental, ou em dobro, se infração cometida for diferente da anterior.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a circunstância que agrava a pena. Vejamos:

    a) Baixo grau de instrução do agente.

    Errado. Trata-se de circunstância que atenua a pena, e não agrava, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    b) Comunicação prévia pelo agente do perigo eminente de degradação ambiental.

    Errado. Trata-se de circunstância que atenua a pena, e não agrava, nos termos do art. 14, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    c) Limitação significativa da degradação ambiental causada.

    Errado. Trata-se de circunstância que atenua a pena, e não agrava, nos termos do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    d) Reincidência nos crimes de natureza ambiental.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A reincidência é uma circunstância que agrava o crime. Inteligência do art. 15, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    Gabarito: D

  • Lembrando que no sursis previsto no CPB o quantum é diferente: a lei fala em pena NÃO superior a 2 anos.

  • Circunstâncias atenuantes nos crimes ambientais:

    • Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
    • Comunicação prévia  pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
    • Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
    • Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Circunstâncias agravantes nos crimes ambientais:

    • Reincidência nos crimes de natureza ambiental.

    Ter o agente cometido a infração:

    a)      Para obter vantagem pecuniária;

    b)     Coagido outrem para a execução material da infração;

    c)      Afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d)     Concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e)     Atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f)       Atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g)      Em períodos de defeso à fauna;

    h)     Em domingos ou feriados;

    i)       À noite;

    j)       Em épocas de seca ou inundações;

    k)      No interior do espaço territorial especialmente protegido;

    l)       Com emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    m)   Mediante fraude ou abuso de confiança;

    n)     Mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    o)     No interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    p)     Atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    q)     Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções;

  • No caso de crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Por sua vez, a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal.

    Quando não constituem ou qualificam o crime, qual das circunstâncias citadas a seguir agrava a pena?

    A

    Baixo grau de instrução do agente.

    B

    Comunicação prévia pelo agente do perigo eminente de degradação ambiental.

    C

    Limitação significativa da degradação ambiental causada.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    D

    Reincidência nos crimes de natureza ambiental.

    Gabarito D

    Lei 9.605/98, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.