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NÃO EXISTE A SANÇÃO DE Suspensão de CPF e/ou CNPJ NO DECRETO 6514/2008.
Art. 3 As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I - advertência; A)
II - multa simples; B)
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto; D)
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total das atividades; e
X - restritiva de direitos.
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Letra C
-> Lei nº 9.605/98, Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X – (VETADO)
XI - restritiva de direitos.
-> Obs.: o Decreto nº 6.514/08 regulamentou a Lei nº 9.605/98 e, como tem natureza jurídica de ato infralegal, não pode estabelecer sanções administrativas diversas das previstas na lei.
-> Nesse sentido, as sanções previstas no Decreto são as mesmas previstas na Lei. Em nenhum dos dois diplomas consta a suspensão de CPF/CNPJ como sanção administrativa.
Bons estudos pessoal. Não desistam!
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Suspensão de CPF? Nunca vi isso em lugar nenhum, nem mesmo em sanções penais. Essa foi meio forçada.
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A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 6.514/2008 (Processo Administrativo Federal para apuração das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a sanção que é possível de ser aplicada. Vejamos:
a) Advertência
Correto. A advertência é uma sanção administrativa, nos termos do art. 3º, I, do Decreto n. 6.514/2008: Art. 3º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I - advertência;
b) Multa Simples.
Correto. A multa simples é uma sanção administrativa, nos termos do art. 3º, II, do Decreto n. 6.514/2008: Art. 3º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: II - multa simples;
c) Suspensão de CPF e/ou CNPJ.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A suspensão de CPF e/ou CNPJ não é uma sanção administrativa.
d) Destruição ou inutilização do produto.
Correto. A destruição ou inutilização do produto é uma sanção administrativa, nos termos do art. 3º, V, do Decreto n. 6.514/2008: Art. 3º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: V - destruição ou inutilização do produto;
Gabarito: C
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questão grátis extra extra!
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Oxe, é pena de morte é? CPF cancelado KKKKKK
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O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, estabelece o processo administrativo federal para apuração das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, considerando infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção e recuperação do meio ambiente.
Em relação à infração ambiental administrativa, qual sanção não é passível de ser aplicada?
A
Advertência
B
Multa Simples.
C
Suspensão de CPF e/ou CNPJ.
-> Lei nº 9.605/98, Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X – (VETADO)
XI - restritiva de direitos.
-> Obs.: o Decreto nº 6.514/08 regulamentou a Lei nº 9.605/98 e, como tem natureza jurídica de ato infralegal, não pode estabelecer sanções administrativas diversas das previstas na lei.
-> Nesse sentido, as sanções previstas no Decreto são as mesmas previstas na Lei. Em nenhum dos dois diplomas consta a suspensão de CPF/CNPJ como sanção administrativa.
D
Destruição ou inutilização do produto.