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ID
3950410
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, estabelece o processo administrativo federal para apuração das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, considerando infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção e recuperação do meio ambiente. Em relação à infração ambiental administrativa, qual sanção não é passível de ser aplicada?

Alternativas
Comentários
  • NÃO EXISTE A SANÇÃO DE Suspensão de CPF e/ou CNPJ NO DECRETO 6514/2008.

    Art. 3 As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

    I - advertência; A)

    II - multa simples; B)

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;                  

    V - destruição ou inutilização do produto; D)

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total das atividades; e

    X - restritiva de direitos. 

  • Letra C

    -> Lei nº 9.605/98, Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.

    -> Obs.: o Decreto nº 6.514/08 regulamentou a Lei nº 9.605/98 e, como tem natureza jurídica de ato infralegal, não pode estabelecer sanções administrativas diversas das previstas na lei.

    -> Nesse sentido, as sanções previstas no Decreto são as mesmas previstas na Lei. Em nenhum dos dois diplomas consta a suspensão de CPF/CNPJ como sanção administrativa.

    Bons estudos pessoal. Não desistam!

  • Suspensão de CPF? Nunca vi isso em lugar nenhum, nem mesmo em sanções penais. Essa foi meio forçada.
  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 6.514/2008 (Processo Administrativo Federal para apuração das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a sanção que é possível de ser aplicada. Vejamos:

    a) Advertência

    Correto. A advertência é uma sanção administrativa, nos termos do art. 3º, I, do Decreto n. 6.514/2008: Art. 3º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I - advertência;

    b) Multa Simples.

    Correto. A multa simples é uma sanção administrativa, nos termos do art. 3º, II, do Decreto n. 6.514/2008: Art. 3º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: II - multa simples;

    c) Suspensão de CPF e/ou CNPJ.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A suspensão de CPF e/ou CNPJ não é uma sanção administrativa.

    d) Destruição ou inutilização do produto.

    Correto. A destruição ou inutilização do produto é uma sanção administrativa, nos termos do art. 3º, V, do Decreto n. 6.514/2008: Art. 3º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: V - destruição ou inutilização do produto;

    Gabarito: C

  • questão grátis extra extra!

  • Oxe, é pena de morte é? CPF cancelado KKKKKK

  • O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, estabelece o processo administrativo federal para apuração das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, considerando infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção e recuperação do meio ambiente.

    Em relação à infração ambiental administrativa, qual sanção não é passível de ser aplicada?

    A

    Advertência

    B

    Multa Simples.

    C

    Suspensão de CPF e/ou CNPJ.

    -> Lei nº 9.605/98, Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.

    -> Obs.: o Decreto nº 6.514/08 regulamentou a Lei nº 9.605/98 e, como tem natureza jurídica de ato infralegal, não pode estabelecer sanções administrativas diversas das previstas na lei.

    -> Nesse sentido, as sanções previstas no Decreto são as mesmas previstas na Lei. Em nenhum dos dois diplomas consta a suspensão de CPF/CNPJ como sanção administrativa.

    D

    Destruição ou inutilização do produto.