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ID
3950422
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 11.284, de 2006, acrescentou o artigo nº 50-A à Lei de Crimes Ambientais, qualificando que ao desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, o autor fica sujeito a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Destaca-se que não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. Nesse mesmo contexto, se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    L9605/98

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 2 Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.

  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.         

    § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.       

    § 2 Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.        

  • GAB A.

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:

    Pena - reclusão de 2 a 4 anos e multa.

    § 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

    § 2o Se a área explorada for superior a 1.000 há, a pena será aumentada de 1 ano por milhar de hectare. 

  • Essa questão com certeza foi para favorecer alguém do município.

  •  A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a pena de desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, quando a explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares).

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 50-A, § 2º da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

    § 2 Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.  

    Portanto, a pena será aumentada de 1 ano por milhar de hectare, o que deixa somente o item "A" correto.

    Gabarito: A

  • A Lei nº 11.284, de 2006, acrescentou o artigo nº 50-A à Lei de Crimes Ambientais, qualificando que ao desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, o autor fica sujeito a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

    Destaca-se que não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. Nesse mesmo contexto, se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada em

    A

    1 ano por milhar de hectare.

    L9605/98

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 2 Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.

    B

    2 anos por milhar de hectare.

    C

    1 ano por centena de hectare.

    D

    2 anos por centena de hectare.