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ID
39505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que seguem.

O princípio da máxima efetividade revela que as normas constitucionais não devem ser vistas e analisadas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados a um sistema unitário de regras e princípios.

Alternativas
Comentários
  • Observei nas estatísticas que a maioria das pessoas, assim como eu, erraram essa questão. No meu caso, considerei que compreender uma norma constitucional de maneira ampla (inserida dentro de um contexto) é dar a ela uma efetividade maior. Canotilho enumera prncípios e regras de interpretação: unidade da constituição (para evitar contradições de suas normas); efeito integrador (deverá ser dado prioridade aos critérios de interpretação que propiciem a integração política e social); MÁXIMA EFETIVIDADE (deve ser atribuído o sentido para a norma que promova maior eficácia); da conformidade funcional (não pode se chegar a uma interpretação que modifique a forma de organização funcional estabelecida pelo constituinte originário); condordância prática ou harmonização (combinação dos bens jurídicos em conflito, de maneira que se evite o sacrifício de alguns em detrimento de outros); e força normativa da constituição (de todas as interpretações possíveis, deve ser aplicada aquela que proporcione maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais).
  • A definição o que seja máxima efetividade está errada. O termo certo para a definição presente na questão é bloco de constitucionalidade.
  • Princípio da máxima efetividade:: ou princípio da eficiência OU princípio da interpretação efetiva significa::::::::: que a uma norma constitucional deve ser atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê.......Contrario ao enunciado...
  • A questão mistura o Princípio da Unidade com o Princípio da Máxima Efetividade. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:Princípio da Unidade - o intéprete deve considerar a Constituição na sua globalidade, procurando harmonizar suas aparentes contradições; não pode interpretar suas disposições como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios.Princípio da Máxima Efetividade - o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.
  • Então a questão está errada por que troca o princípio da unidade pelo princípio da máxima efetividade?
  • Exato Karolzita, a questão trata do Princípio da Unidade
  • Princípio da máxima efetividade: ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva significa que a uma norma constitucional deve ser atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê. Muito aplicado no âmbito dos direitos fundamentais.

    Exemplo: art. 5.º, caput, que fala da inviolabilidade do direito à vida garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Por aplicação deste princípio, tal direito, por óbvio, é conferido aos estrangeiros não residentes, também.

  • Eu acho que o conceito tem a ver com o Princípio do Efeito Integrador, pois segundo Gilmar Mendes "... ao construir soluções para os problemas jurídico-constitucionais, procure dar preferência àqueles critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, porque além de criar uma certa Ordem Jurídica, toda Constituição necessita produzir e manter a coesão socio-política, enquanto pré-requisito ou condição de validade de qualquer sistema jurídico." Como também e principalmente o Princípio da Unidade da Constituição. 
  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70
    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para evitar contradições (antinomias)
    EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política.
    MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais ampla efetividade social
    JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário
    HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros
    FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC
    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais se aproxime à NC.
    peguei esse quadro aqui no questõesdeconcursos em outros comentários não sei quem foi o autor original... mas o intuito aqui é compartilhar... bom estudos a todos... continuem que a vitória chegará
  • Como já foi dito, a questão relaciona dois princípios, o da máxima efetividade e o da unidade, outras questões podem ajudar a responder, vejam:Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    GABARITO: CERTA.

  • GAB: ERRADO

    O CONCEITO DA QUESTÃO É O DO PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO 

    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:

    -  as normas constitucionais não devem ser vistas e analisadas de forma isolada

    - considerar a constituição em sua globalidade

    - evitar contradições (antinomias)


    Já o princípio da máxima efetividade:

    -a norma constitucional deve ter ampla efetividades social

    - é mais utilizado no âmbito dos direitos fundamentais

  • Princípios de Interpretação Constitucional:

    1 - Princípio da Unidade da Constituição -> corpo único e indivisível para fins de interpretação ( as normas não devem ser vistas e analisadas de forma isolada).

    2 - Princípio da Concordância Prática ou da Harmonização -> um princípio pode limitar ou condicionar o outro, sem o nega totalmente. Há uma harmonia para decidir qual prevalecerá no caso concreto.

    3 - Princípio da Correição Funcional (ou Conformidade Funcional) -> ainda que com liberdade em buscar o sentido das normas, o interprete não pode chegar a um resultado que perturbe a repartição de competências da CF.

    4 - Princípio da Eficácia Integradora -> o interprete deve ponderar as normas e estabelecer a interpretação mais favorável a integração política, que reforce a unidade.

    5 - Princípio da Força Normativa da Contituição -> o interprete deverá garantir a eficácia das normal e permanência das normas constitucionais.

    6 - Princípio da Máxima Efetividade -> muito ligada aos direitos fundamentais - conferir maior eficácia das normas, tornando-as mas densas e fortalecidas.

    7 - Princípio da Interpretação conforme a Constituição e da Presunção de Constitucionalidade das Leis -> deve presumir que a lei é constitucional. A constituição sempre deve prevalecer - controle de constituionalidade - não se declara inconctitucional uma lei a qual possa ser atribuida uma interpretação constituional.

    8 - Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade -> maneira suplementar ao princípio da concordância prática ou da harmonização, sendo razoabilidade mais subjetivo e abstrato e proporcionalidade mais racional e concreto.

     

    Fonte : CF anotada para concursos 7 edição

     

  • A questão aborda sobre Princípio da Unidade.

  • Máxima efetividade -> atribuir maior eficácia possível, extraindo o máximo de seus potenciais, sem alterar seu conteúdo.

    Fonte: Meu material

  • O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    GABARITO: CERTA.

    Gostei

    (54)

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  • Conformidade Funcional : O princípio da justeza (ou da conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.

    ------

    Máxima efetividade: O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva) reza que a uma norma constitucional deve ser

    atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê.

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    Princípio da Força Normativa: Tal princípio confere a nossa Lei

    Máxima plena eficácia, ou seja, a todo custo as previsões ali contidas devem ser

    observadas.

    A interpretação que se dá a norma deverá ser no sentido de manter

    perfeita harmonia entre o restante da legislação pátria e a Lei Fundamental.

    ------

    Concordância pratica: O princípio da harmonização (ou da concordância prática) impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito ou em concorrência, de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.

    Gostei

  • Princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE – priorizar a produção dos efeitos da Constituição diante da realidade social, ex: art. 37, CF – direito de greve dos funcionários públicos. Recentemente o STF decidiu sobre a matéria, reconhecendo que o direito não pode ser sonegado diante da omissão legislativa, prevendo a aplicação do direito de greve dos funcionários utilizando as regras do direito de greve no âmbito privado;

    Por: Luiz Lopes de Souza Júnior

    Advogado, Pós-graduando em Direito Público, Pós-graduando em Direito do Estado.

  • O princípio explicado é da UNIDADE DA CF

    O princípio da Eficácia integradora visa interpretar a CF visando a integração social e unidade política respeitando o pluralismo existente na sociedade.

  • Gabarito: Errado

    A questão se refere ao Princípio da Unidade da Constituição:

    Entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas. 

    O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição no sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.