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ID
3950572
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 6º Distrito Naval
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como se denomina o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase no campo militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    *Art. 91. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento sobre as conceituações legais relativas a segurança do território brasileiro.

    Basicamente, pode ser respondida diretamente com o decreto 5484/05, em seu ponto 1.4, inciso II:

    "Defesa Nacional é o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas.".

    GABARITO LETRA E, basicamente, o enunciado é a conceituação de defesa nacional do decreto supracitado.
    • Parceiro falou em soberania lembrar na mesma hora da defesa nacional
  • Como se denomina o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase no campo militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas?

    Alternativas

    A

    Segurança Nacional.

    B

    Soberania Nacional.

    C

    Política de Soberania Nacional.

    D

    Política Nacional de Defesa.

    E

    Defesa Nacional.

    Gab. E

    *Art. 91. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.