-
Gab. E
*Art. 91. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
-
Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento sobre as conceituações legais relativas a segurança do território brasileiro.
Basicamente, pode ser respondida diretamente com o decreto 5484/05, em seu ponto 1.4, inciso II:
"Defesa Nacional é o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas.".
GABARITO LETRA E, basicamente, o enunciado é a conceituação de defesa nacional do decreto supracitado.
-
- Parceiro falou em soberania lembrar na mesma hora da defesa nacional
-
Como se denomina o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase no campo militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas?
Alternativas
A
Segurança Nacional.
B
Soberania Nacional.
C
Política de Soberania Nacional.
D
Política Nacional de Defesa.
E
Defesa Nacional.
Gab. E
*Art. 91. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.