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ID
3950629
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A transparência da gestão fiscal no Município de Curitiba obedecerá às regras estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e será promovida mediante:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "E".

    Art. 48 da LC nº 101/00: São instrumentos de transparência da gestão, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    §1º A transparência será assegurada também mediante:

    I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    §2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

  • Trata-se de uma questão sobre legislação de Curitiba.

    A resposta está no inciso IV do art. 26 da Lei Complementar Municipal de Curitiba (Lei 101/2017):

    “Art. 26 A transparência da gestão fiscal no Município de Curitiba obedecerá às regras estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e será promovida mediante:
    I - incentivo à participação popular e ao controle social da gestão pública;
    II - disponibilização nos sítios eletrônicos do Governo Municipal de informações sobre a execução orçamentária e financeira, contratos, despesas com pessoal e seus encargos e situação do endividamento público;
    III - informações sobre os resultados dos programas de incentivos fiscais oferecidos pelo Município;
    IV - disponibilização de informações sobre os fundos instituídos pelo Governo Municipal".

    Assim, a transparência da gestão fiscal no Município de Curitiba obedecerá às regras estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e será promovida mediante a disponibilização de informações sobre os fundos instituídos pelo Governo Municipal. Logo, a alternativa “b" é a resposta, pois ela apresenta uma das opções apresentadas no art. 26 da Lei Municipal 101/2007.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".