SóProvas


ID
3950647
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 14 da LRF trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra C

    O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.

    A anistia é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu.

    A remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, etc.

    A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.

  • Anistia: benefício que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concedeu.

    Remissão: perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento, ou custo de cobrança maior que a dívida.

    Crédito presumido: representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria. 

    Isenção: dispensa legal, pelo Estado, do crédito tributário devido. É a espécie mais usual de renúncia.

    GABARITO: C

  • A anistia concede perdão e desconto sempre sobre juros e multas.

    Apenas por curiosidade, o crédito presumido de IPI nas exportações e o de ICMS entre os estados, no país, funcionam basicamente da mesma forma, mudando apenas a amplitude das esferas (Internacional e Estadual).

  • Conforme a LRF, "renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".

    Anistia: "é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. A anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança". [...]

     Remissão: "é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade etc. Não implica em perdoar a conduta ilícita [...] Obs.: não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança".

    Subsídio: "é um incentivo do estado a determinadas situações de interesse público. Por exemplo, para aquisição de casa própria para a população de renda mensal inferior a três salários mínimos".

    Crédito presumido: "é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria".

    Isenção: "é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo estado, do débito tributário devido".

    Redução da base de cálculo: "é o incentivo fiscal por meio do qual a lei modifica para menos sua base tributável por meio da exclusão de qualquer de seus elementos constitutivos. Pode ocorrer isoladamente ou associada a uma redução de alíquota, expressa na aplicação de um percentual de redução".

    Resolução:

    → A alternativa "A" está ERRADA. A remissão é que se refere a perdão de dívida.

    → A alternativa "B" está ERRADA. A anistia é que se refere a perdão de multa.

    → A alternativa "C" está CERTA. O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos.

    → A alternativa "D" está ERRADA. A isenção é que se refere à espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.

    → A alternativa "E" está ERRADA. A isenção é a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.

    Gabrito: Letra C.

  • Anistia: benefício que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concedeu.

    Remissão: perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento, ou custo de cobrança maior que a dívida.

    Crédito presumido: representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria. 

    Isenção: dispensa legal, pelo Estado, do crédito tributário devido. É a espécie mais usual de renúncia.

    GABARITO: C

    COMENTÁRIO DE Yasmim Ferreira

  • Anistia é o perdão da multa.

    Remissão é o perdão da dívida

    Crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos.

    Isenção é a dispensa legal do débito tributário devido.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Embora o comando da questão cite apenas o artigo 14 da LRF, que trata sobre a renúncia de receita, precisamos recorrer aos conceitos presentes no Código Tributário Nacional - CTN, para podermos resolver a questão. Então vamos lá:

    Os itens A e B tiveram seus conceitos invertidos. Podemos verificar isso nos art. 172 e 180 a 182 do CTN. 

    O item C está correto, segundo a LC 87/96, art. 20, §3º (a famosa Lei Kandir).

    O item D estaria certo se fosse isenção, que é a espécie mais usual de renúncia de receita.

    Quanto ao item E, segundo os artigos 176 a 179, a isenção define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.
     

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • isenção - dispensa legal

     o crédito presumido é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias