Conforme a Lei 4.320/64, superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas.
➥ Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
➥ Passivo Financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outros pagamentos independa de autorização orçamentária. O passivo financeiro é calculado a partir das contas crédito empenhado a liquidar e contas do passivo que representem obrigações independentes de autorização orçamentária para serem realizadas. Observa-se que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro.
→ Levantamento do superávit financeiro:
(+) Ativo financeiro: R$ 1.100
- Recebimento de receitas tributárias: R$ 1.100
(-) Passivo financeiro: R$ 1.000
- Empenho da despesa: R$ 1.000
(=) Superávit financeiro: R$ 100
→ Levantamento do Restos a pagar não processados:
Restos a pagar não processados são despesas empenhadas, mas não liquidadas.
Restos a pagar não processados=Despesas empenhadas - Despesas liquidadas=R$ 1.000 - R$ 800=R$ 200
Por fim, o valor total do superávit financeiro e o de restos a pagar não processados são, respectivamente:
Gabarito: Letra D.
Daniel Seidel.
Superávit Orçamentário é a diferença positiva entre as Receitas ARRECADADAS e as Despesas Empenhadas. Que é um dos possíveis resultados da execução do orçamento no BALANÇO ORÇAMENTÁRIO quando estamos analisando este demonstrativo contábil.
Já o Superávit Financeiro é a diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro. Esse cálculo é feito levando-se em conta as informações do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Então Superávit Orçamentário tem a ver com a execução do orçamento (BALANÇO ORÇAMENTÁRIO), enquanto que Superávit Financeiro você encontra no Balanço Patrimonial do ano anterior.