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ID
3950710
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é uma “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.
(BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 2019.)

A respeito de atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PODEM SER SUBMETIDOS AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, QUE SÃO OS DENOMINADOS ATOS PRIVADOS.

    LETRA E

    ATOS MATERIAIS SÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. QUE SÃO OS DENOMINADOS FATOS ADMINISTRATIVOS. ATOS DE MERA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES. NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO ESTADO.EX) APREENSÃO DE MERCADORIAS.

  • A) Está errada, de acordo com o princípio da autotutela da Administração, que diz exatamente o oposto da alternativa. Em complemento, a Súmula 346/STF. “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    B) Correta, nos termos do art. 5º, XXXV da Constituição Federal.

    C) Os atos submetidos ao direito privado não são chamados de "administrativos", e sim de "atos da administração". Nesses casos, a Administração atua em igualdade com o particular, não se valendo de suas prerrogativas. A alternativa está errada, porque apesar de existirem atos da administração sujeitos ao regime privado, tais não são chamados de atos administrativos. Ex.: permuta, compra e venda, locação, doação etc.

    D) Errada. Os atos administrativos podem ser classificados em: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Assim, existem atos constitutivos, quais sejam os que criam, modificam ou extinguem uma situação jurídica. Ex.: Permissões e autorizações.

    E) Os atos materiais da Administração são os denominados fatos administrativos, atos desprovidos de manifestação de vontade, com natureza apenas executória. Ex.: realização de um serviço. Assim, é possível excluir do conceito de ato administrativo esses atos materiais, ou fatos administrativos, por não serem atos administrativos em si.

    Por favor, corrijam qualquer equívoco que eu tenha cometido.

    Fontes: Jurisway e um resumo de atos administrativos disponibilizado pelo STF de autoria do professor Carlos Barbosa.

  • Gabarito Letra B

    * Sistemas administrativos: forma adotada pelo Estado para solucionar os litígios decorrentes da sua atuação.

    --- > Sistema francês ou do contencioso administrativo:

    >dualidade de jurisdição;

     > o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas;

     > a própria Administração resolve as lides administrativas.

    --- > Sistema inglês ou de jurisdição única:

    > Todos os litígios podem ser levados ao Judiciário, que é o único competente para proferir decisões com autoridade final e conclusiva, com força de coisa julgada. [é o que vigora no Brasil]

  • A)

    Na verdade, a competência de controle tem como titular a administração pública e o judiciário ( quando provocado)

    O controle dos atos pode ser interno: Praticado pelo próprio poder.

    Externo: Uma das formas de controle externo é um poder sobre outro. Exemplo : O judiciário controlando ato adm.

    Além disso, é previsão:

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    _______________________________________________________________________

    B) Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle jurisdicional, haja vista que a Constituição proíbe a lei de excluir da apreciação pelo Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    ______________________________________________________________________

    C) Existem atos administrativos submetidos ao regime jurídico de Direito privado.

    Essa galara não entra como ato administrativo , porque ato administrativo é praticado sobre regime de direito público.

    ___________________________________________________________________

    D) O ato administrativo é sempre declaratório e nunca constitutivo, possuindo efeito sempre ex nunc.

    Errado: Um exemplo a autorização.

    ___________________________________________________________________

    E) Os atos materiais decorrem de atos administrativos.

    Os dois ( atos administrativos/ atos materiais) são atos da administração, mas distintos..

    Um exemplo: A ordem ministrada pelo prefeito para a limpeza da rua.. a limpeza em sí é um ato material .

  • Eu marquei C imaginando os atos negociais, mas esqueci de lembrar a parte final da Sumula 473 que lastreou a letra B, que está correta.

  • Eu marquei C imaginando os atos negociais, mas esqueci de lembrar a parte final da Sumula 473 que lastreou a letra B, que está correta.

  • Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Letra B

  • a) a legalidade dos atos administrativos pode ser apreciada pelo Poder Judiciário, mediante provocação prévia ou posteriormente à sua prática.

    b) Correta (art.5º,XXXV da CF/88)

    c) STJ - os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e NÃO atos administrativos.

    d) temos ato constitutivo, extintivo, declaratório, alienativo, modificativo,abdicativo.

    e) Também chamado de fatos administrativos, tendo em vista que não existe manifestação jurídica de vontade.

  • em relação à B, ressalta-se que o poder judiciário só pode controlar a legalidade, nunca o mérito.

  • Pessoal, não querendo polemizar, mas creio que a alternativa E está errada por haver distinção entre Atos Administrativos e Atos Políticos (Fundamento direto na Constituição. A propositura da questão tangencia o conceito de Atos Políticos.

  • Certíssimo.

    Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle jurisdicional, haja vista que a Constituição proíbe a lei de excluir da apreciação pelo Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Estão sujeitos ao controle jurisdicional - Sim, todos estão.

    Se um ato material (fatos administrativo) como a construção de um sinaleiro em minha rua, eu posso procurar o poder judiciário para proibir; posso justificar que ali passa a ambulância e atrapalha a emergência.

    Posso procurar o judiciário, também, quando o prefeito escolher o locar da construção de uma escola (ato discricionário). Não pode ter escola do lado da minha casa, as crianças fazem muito barulho e eu tenho que estudar. Posso, se a construção será proibida é outra coisa.

  • Complementando>

    "Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

    As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

    A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

    #avante!!

    #pertenceremos!!

    @warriors_1990

  • Ex tunc você vai lembrar de testa (tunc), ou seja, da um tapa na testa que ela vai pra trás. (Retroage)

    Ex nunc você vai lembrar de nuca (nunc), ou seja, da um tapa na nuca e ela vai pra frente. (Não retroage)

    Depois desse macete nunca mais esqueci.

    Avante!

  • SOBRE O TEMA, MEUS RESUMOS:

    FATO ADMINISTRATIVO, ATO DA ADMINISTRAÇÃO E ATO ADMINISTRATIVO

    FATO ADMINISTRATIVO

    Qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana. Não são anuláveis, nem revogáveis e não gozam de presunção de legitimidade.

    OBS: também é visto como a própria atuação MATERIAL do Estado: ex.: professora na escola dando aula. (CESPE, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO).

    OBS: o silêncio administrativo é considerado fato administrativo, ou seja, não traduz uma vontade humana. A inércia não pode ser considerada manifestação de vontade, salvo se a lei estipular o tratamento, ou seja, a depender do que a lei impõe diante do silêncio, pode vir a significar aceitação tácita ou não.

    Alguns autores chamam de “FATO DA ADMINISTRAÇÃO” os que não geram nenhum efeito jurídico. Ex.: servidor se machuca dentro da Adm. sem gravidade alguma. Não estão sujeitos à teoria geral da Adm., mas sim pelo direito privado, não possuem atributos/requisitos.

    FATO ADMINISTRATIVO, a corrente DINAMICISTA (majoritária nos concursos): JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO “atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Adm.”, ou seja, tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração. O fato administrativo pode ser um evento da natureza (fato administrativo natural) ou um comportamento voluntário (fato administrativo voluntário). O autor sustenta, ao contrário de MEIRELLES, que os fatos administrativos nem sempre têm como fundamento atos administrativos; os fatos administrativos podem ser decorrentes de atos administrativos, mas nada impede que derivem também de condutas administrativas não formalizadas em atos. Ex: a mudança de prédio é fato administrativo que não depende, necessariamente, da expedição de ato administrativo prévio.

  • O enunciado deu toda a dica " (...)  e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”

  • A questão exige conhecimento do tema "atos administrativos" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, os atos administrativos estão sujeitos a controle administrativo, que decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública. Aliás, a Súmula 473 do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Alternativa B: Correta. O controle judicial é realizado pelo Poder Judiciário mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente. Nesse ponto, é importante destacar que o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade do ato administrativo, ainda que se trate de competência discricionária, tendo em vista a impossibilidade de substituição do mérito administrativo pelo julgador.

    Alternativa C: Errada. Os atos administrativos são submetidos ao regime jurídico de direito público.

    Alternativa D: Errada. Os atos administrativos podem ser constitutivos ou declaratórios. Os atos constitutivos são aqueles que criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas. Por outro lado, os atos declaratórios afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de situação jurídica previamente constituída.

    Alternativa E: Errada. Os atos materiais são atos de mera execução de atividade e não manifestam a vontade do Estado. Por isso, são excluídos do conceito de ato administrativo.

    Gabarito do Professor: Letra B.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 255-296.

  • ART. 5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

  • ERRO DA ALTERNATIVA C):

    "A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração", para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado". (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado).

  • GAB B

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A dica da resposta em tese estava no próprio enunciado, como eu não estudei o assunto até o momento poderia ter acertado a questão prestando atenção na pergunta.

    "sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”

    Marquei opção "C"

    Como dizem é aqui que se erra a questão e gabarita na prova.

  • Não existem atos administrativos submetidos ao regime jurídico de Direito Privado, porém nem todos atos administrativos são regidos absolutamente e exclusivamente por regime de Direito Público, há a possibilidade Público/ Privado. Leia a alternativa C da questão abaixo:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a276d292-cc