SóProvas


ID
3950713
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da ampla defesa é marca registrada nas constituições ocidentais, embora receba em cada uma delas menor ou maior abrangência. A sua origem, segundo muitos autores, seria divina porque até Deus, em toda sua onipotência, deu a Adão a oportunidade de ser ouvido e defender-se antes de ser expulso do paraíso.
(BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo Administrativo Disciplinar, 2013.)

Levando em consideração o texto citado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 5 (STF) - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Gabarito D

  • GAB: D

     A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, segundo o STF.

  • SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 5

     A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Gab- D

  • AMPLA DEFESA - ART. 5º, LV, CF - CLÁUSULA PÉTREA OU LIMITE MATERIAL AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.

  • Um belo argumento realmente!!

    Gab D

  • Assertiva D

    Apesar de sua importância, no Brasil, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, segundo o STF.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk li a alternativa A e B rindo, deve ter caboclo q colocou

  • Gabarito letra D

    Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

  • IMPORTANTE OBSERVAÇÃO SOBRE A SV 5

    A SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Este enunciado não se aplica para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.

    Em suma: SV 5 não se aplica para processos disciplinares que apuram falta grave no sistema prisional!

    FONTE: DOD

  • Redação mais amarrada essas alternativas têm...

  • (ERRO EM VERMELHO)

    A - Consonante com as posições atuais a respeito da interpretação do Direito pelas instituições públicas brasileiras, Bacellar Filho defende, no texto acima, que a fonte jurídica da ampla defesa é a Bíblia.

    (O texto diz que é registrada nas constituições)

    B - É consonante com o sistema jurídico brasileiro, e com a importância dada ao princípio da ampla defesa pelo autor, o entendimento de que é compatível ao processo administrativo o uso das provas ilícitas, tais como escutas telefônicas não autorizadas, desde que sejam úteis ao reconhecimento da culpabilidade do sujeito.

    (a CF, em seu art 5, LVI, veda o uso de provas ilícitas)

    C - A Constituição brasileira deu menor abrangência ao princípio da ampla defesa, o que significa, por exemplo, a possibilidade de o órgão controlador atuar com parcialidade subjetiva, desde que fique caracterizada sua boa intenção na persecução da verdade material.

    (o órgão deve atuar com IMPARCIALIDADE OBJETIVA) "A imparcialidade objetiva, por sua vez, refere-se ao juiz em razão de considerações de caráter orgânico ou funcional, isto é, não apresentar e nem dar sinais de (pré)juízos ou (pré)conceitos em relação ao caso penal que irá julgar (parafraseando o que se dizia da mulher de César, não basta ao juiz ser imparcial, ele deve aparentar essa imparcialidade). Assim, por exemplo, se o juiz vaza conteúdos sigilosos de um determinado caso penal, para mobilizar a opinião pública, causar prejuízos a um réu ou facilitar a aceitação da decisão que ele pretende tomar (decisão, aliás, tomada antes do momento adequado), fica evidente a parcialidade analisada do ponto de vista objetivo."

    D - Apesar de sua importância, no Brasil, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, segundo o STF.

    (CORRETO - SV N. 5 STF)

    E - De forma consonante ao sistema jurídico brasileiro, a abrangência da ampla defesa depende do caso concreto, podendo ser maior ou menor conforme a sensibilidade dos juízes ao fazer a justiça.

  • "A Constituição brasileira deu menor abrangência ao princípio da ampla defesa, o que significa, por exemplo, a possibilidade de o órgão controlador atuar com parcialidade subjetiva, desde que fique caracterizada sua boa intenção na persecução da verdade material."

    Muito bom!!!

    De quem será que a banca está falando kkkkkk

    Logo no Paraná!

    Muito bom!!!!!

  • Olha o tanto de cópia e cola...pqp!

  • Eu não entendi o que a alternativa correta tem a ver com o texto enunciado.

  • Tudo bem que a letra D seja a correta, mas não consegui visualizar ela dentro do texto proposto.

  • Gabarito: D

    Súmula Vinculante n. 5, a qual dispõe que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Uma observação para lá de importante: a Súmula Vinculante n. 5 não se aplica ao PAD Penal. Como nesse tipo de PAD está em jogo o direito de liberdade do cidadão (diante do possível retorno para o regime fechado), a presença do advogado (ou de defensor público) é imprescindível. O tema, dada a sua importância, já foi inclusive sumulado pelo STJ (Súmula n. 533, STJ).

    #Aposseélogoali

  • Leia um texto gigantesco, e depois todas alternativas com total atenção, para achar a resposta na súmula 5.

  • Questão interessante.

    Só foi pra cobrar a súmula.

  • Para aprofundar o tema:

    A regra disposta na súmula vinculante 5 é absoluta?

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Não. Em determinados casos, exige-se a presença do advogado. Sabe-se que a ampla defesa é composta pela autodefesa e defesa técnica. Nesses temos, instaurado um processo administrativo para apurar abandono de cargo em que o funcionário não é encontrado deve ser nomeado um advogado para que exista, ao menos, a defesa técnica já que a autodefesa não estará presente.

    Indo mais longe, no procedimento administrativo para apurar falta disciplinar no âmbito da execução penal, é assegurado o direito de defesa que deve ser realizado por advogado. Nesse sentido, STJ 533.

  • A RESPOSTA ESTÁ CORRETA. PORÉM, NÃO TEM VINCULAÇÃO NENHUMA COM O TEXTO COMO PEDE O COMANDO DA QUESTÃO. EM OUTRAS QUESTÕES DESSA BANCA QUE PEDE A ENTEDIMENTO SEGUNDO O TEXTO, REALMENTE A ALTERNATIVA E O TEXTO ESTÃO ENTRELAÇADOS, CONTUDO NESSA NÃO VI NENHUMA RELAÇÃO ENTRE ELES (TEXTO E QUESTÃO). FALTA CRITÉRIO POR PARTE DA BANCA POIS EM ALGUMAS QUESTÕES COBRA DE UM JEITO E EM OUTRAS MUDA O CRITÉRIO.

  • Deus tá vendo você optando pelo STF

  • A presente questão versa acerca de interpretação sobre o instituto da ampla defesa nos processos.

     

    a)INCORRETA. A fonte jurídica da ampla defesa não é a Bíblia, mas sim as constituições ocidentais, conforme o texto.

     

    B)INCORRETA. O sistema jurídico brasileiro não permite a utilização de provas ilícitas nos processos em geral, conforme art. 5º, LVI, CF/88.

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    c)INCORRETA. A Constituição não deu menor abrangência ao princípio da ampla defesa, sendo este um dos princípios basilares do nosso processo, bem como o órgão controlador não pode atuar com parcialidade objetiva e sim com imparcialidade objetiva.

    Princípio da imparcialidade- Ocorre que os juízes não podem ter interesse pessoal em relação ao resultado do processo, nem atuar para retirar proveito político, midiático, financeiro ou social da causa posta em julgamento. Mais do que isso: todo julgador deve ter contato com o processo em uma situação de não-saber, sem ter convicções ou certezas acerca dos fatos atribuídos ao acusado.

     

    d)CORRETA. Súmula Vinculante n. 5 do STF- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    e)INCORRETA. A ampla defesa não pode ser maior ou menor de acordo com o caso concreto, devendo ser respeitada e aplicada na mesma proporção e da mesma maneira em todos os processos.

     

    Resposta: D

  • Eu sabia que a D estava certa, mas não vi relação com o texto e escolhi a letra A...

    Essa banca é muito ruim!!!

    Quero só ver, um concurso com 30 mil inscritos, espero que ela não decepcione e seja justa com as questões.

  • GAB D

    Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • d) Súmula Vinculante n. 5 do STF- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Essa é por eliminação

  • O que tem a ver o texto com a ausência de advogado no processo administrativo ??

  • O que tem a ver o texto com a ausência de advogado no processo administrativo ??

  • O que tem a ver o texto com a ausência de advogado no processo administrativo ??

  • Com todo respeito, mas por que teve gente que assinalou a letra A? rs

  • esse enunciado viajou demais

  • O problema não é ver se a D está ou não certa. O problema é que a alternativa correta "D" é extremamente desconexa com o enunciado.

    Levando em consideração o texto citado, assinale a alternativa correta.

    Não precisa levar em consideração não.

  • 10 dias depois estou aqui de volta. Acertei dessa vez hahahah

  • A volta que o examinador deu ao redor do mundo para pedir uma súmula tão manjada...

  • A volta que o examinador deu ao redor do mundo para pedir uma súmula tão manjada...