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Gab. - E
A) Os contratos administrativos não mais se vinculam ao princípio da legalidade, e sim ao princípio da subsidiariedade.
B) O regime de prerrogativas contratuais da Administração pode decorrer exclusivamente do contrato, ainda que exista lei em sentido contrário.
C) O texto acima reporta-se a um específico tipo de contrato administrativo, denominado “termo de parceria”.
D) A Constituição brasileira foi recentemente reformada para mudar a natureza dos contratos administrativos, tornando-os não vinculados.
E) Os contratos administrativos podem receber conteúdo que não esteja expressamente previsto em lei, consideradas as peculiaridades técnicas do caso.
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TERMO DE PARCERIA - LEI 9.790/99 - CONCEITO
Art. 9 Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.
Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
Ou seja, o termo de parceria também é definido em lei.
Qualquer equívoco, favor alertar.
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L8666
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação.
LETRA E
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Trata-se de uma tese de pós-graduação que defende a aplicação de institutos do direito contratual civil nos contratos administrativos. Sinceramente, achei um pouco forçada a relação feita pela questão, pois a autora não se refere a meras "peculiaridades técnicas". Mas é possível acertar por exclusão.
Para quem tiver interesse, a citação do enunciado foi retirada do texto abaixo:
"Identificando que no ambiente do Direito Civil, pela natureza da autonomia contratual, é possível convencionar-se uma atuação unilateral de uma das partes, o que demonstra que unilateralidade não se encontra apenas no ambiente de prerrogativas da Administração Pública está Maria João Estorninho. Dessa afirmação pode-se extrair uma conclusão lógica: o regime de prerrogativas contratuais da Administração Pública não precisa ser necessariamente definido pela lei, de forma geral e abstrata, podendo vir a ser definido pelo contrato."
(Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/53990/R%20-%20T%20-%20VIVIAN%20CRISTINA%20LIMA%20LOPEZ%20VALLE.pdf?sequence=1&isAllowed=y)
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Acertei a questão, mas confesso que estou um tanto receosa com as questões de administrativo da UFPR. Eu que lute pra virar delta.
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regra geral car****. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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GAB. E
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TIPO DE QUESTÃO QUE MESMO NÃO ENTENDENDO PERFEITAMENTE A FILOSOFIA DO ENUNCIADO E DAS ALTERNATIVAS, É POSSIVEL RESPONDER COM BASE NA IDEIA DE CONTINUIDADE DO ENUNCIADO. MAS FAZER ISSO CANSADO EM UMA PROVA JÁ BEM MAIS COMPLICADO AINDA.
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Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos.
A) ERRADO. Os contratos administrativos se vinculam ao princípio da
legalidade. Trata-se de um princípio que deve regular toda a atuação da
administração pública, até mesmo os contratos administrativos.
B) ERRADO. O regime de prerrogativas contratuais da Administração NÃO pode
decorrer exclusivamente do contrato. Deve obedecer também às leis, uma vez que
deve obedecer ao princípio da legalidade.
C) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “o termo de
parceria é o instrumento destinado à formação do vínculo entre o poder público
e a entidade qualificada como OSCIP, firmado de comum acordo entre ambos, para
o fomento e execução das atividades previstas na lei". Percebam que o texto
acima NÃO se reporta ao contrato administrativo denominado “termo de
parceria". Termo de parceria é usado com OSCIPs.
D) ERRADO. A Constituição brasileira NÃO foi recentemente reformada para mudar
a natureza dos contratos administrativos. Os contratos administrativos são
vinculados.
E) CORRETO. Realmente, os contratos administrativos podem receber conteúdo que
não esteja expressamente previsto em lei, consideradas as peculiaridades
técnicas do caso. Trata-se de alguns pontos específicos do contrato. O que
não pode ocorrer é o contrato ir contra as determinações legais.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.