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ID
3950722
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Levando em consideração as normas contidas no novo texto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados
  • (A) CORRETO

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    (B) INCORRETO

    Na aplicação de sanções, em casos de ato de improbidade administrativa, serão desconsideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como tidas como inaplicáveis as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    Art. 22.  

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    (C) INCORRETO

    A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado, poderá ser realizada de acordo com as novas orientações gerais do momento da revisão, inclusive para a declaração de invalidade de situações constituídas anteriormente de forma irregular.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    (D) INCORRETO

    Para a eliminação de irregularidade, poderá ser firmado compromisso com os interessados, sendo possível como resultado do acordo a desoneração permanente de dever, desde que reconhecido por orientação geral, bem como realizada previamente audiência pública como condição de validade do ajuste.

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    (E) INCORRETO

    É vedada à autoridade administrativa ou controladora não judicial a imposição de compensação por benefícios indevidos ou prejuízos injustos oriundos do processo, ainda que isso possa ser feito por compromisso processual entre as partes.

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    Fonte: Lei de introdução às normas do Direito do Brasil.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    b) ERRADO: Art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. 

    c) ERRADO: Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. 

    d) ERRADO: Art. 26, § 1º O compromisso referido no caput deste artigo: III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    e) ERRADO: Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.   

  • (A) CORRETO

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    (B) INCORRETO

    Na aplicação de sanções, em casos de ato de improbidade administrativa, serão desconsideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como tidas como inaplicáveis as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    Art. 22.  

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    (C) INCORRETO

    A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado, poderá ser realizada de acordo com as novas orientações gerais do momento da revisão, inclusive para a declaração de invalidade de situações constituídas anteriormente de forma irregular.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    (D) INCORRETO

    Para a eliminação de irregularidade, poderá ser firmado compromisso com os interessados, sendo possível como resultado do acordo a desoneração permanente de dever, desde que reconhecido por orientação geral, bem como realizada previamente audiência pública como condição de validade do ajuste.

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    (E) INCORRETO

    É vedada à autoridade administrativa ou controladora não judicial a imposição de compensação por benefícios indevidos ou prejuízos injustos oriundos do processo, ainda que isso possa ser feito por compromisso processual entre as partes.

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    Fonte: Lei de introdução às normas do Direito do Brasil.

    COMENTÁRIO DE Hudson Andrade

  • A alternativa correta é a letra A. Está de acordo com a redação do art 22 LINDB. (letra de lei)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva está em harmonia com o art. 22 da LINDB. Vejamos: “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados". “Valoriza-se a primazia da realidade, em especial as dificuldades que podem ser enfrentadas pelos agentes públicos em suas decisões interpretativas" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 100). Correta;

    B) Diz o legislador, no § 2º do art. 22 da LINDB, que “na aplicação de sanções, SERÃO CONSIDERADAS a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente". Incorreta;

    C) De acordo com o art. 24 da LINDB, “a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado LEVARÁ EM CONTA AS ORIENTAÇÕES GERAIS DA ÉPOCA, sendo VEDADO QUE, com base em mudança posterior de orientação geral, SE DECLAREM INVÁLIDAS SITUAÇÕES PLENAMENTE CONSTITUÍDAS".

    Trata-se da invalidade referencial, pois se verifica a norma vigente à época do reconhecimento da invalidade e isso vai na contramão do caput do art. 2.035 do CC (“a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução"), que consagra a observação, quanto à validade dos atos e negócios jurídicos, das normas do momento da celebração do ato, e não do momento da decisão (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 86-87). Incorreta;

    D) Dispõe o art. 26 da LINDB que, “para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, QUANDO FOR O CASO, APÓS REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial". O inciso III do § 1º prevê que “NÃO PODERÁ conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral". Estimula-se a celebração de compromissos com todos os interessados, garantindo-se uma maior previsibilidade dos efeitos jurídicos para os envolvidos. Trata-se da velha máxima popular de que “o combinado não é caro nem barato, mas sim o combinado" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 160). Incorreta;

    E) A previsão do art. 27 da LINDB é no sentido de que “a decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora OU JUDICIAL, PODERÁ IMPOR compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos". Estamos diante da compensação forma de extinção das obrigações, tratada nos arts. 368 a 380 do CC, que gera a extinção de dívidas mútuas ou recíprocas até o ponto que se encontrarem. Incorreta.





    Resposta: A 
  • Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.  

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.  

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Art. 26. - § 1º O compromisso referido no caput deste artigo: (...) III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.     

       

    Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    3.018 apoios

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

    #ESTABILIDADESIM

    #ESTABILIDADEPARATODOS

    #NÃOAOVÍCULODEEXPERIÊNCIA

  • Gabarito: Letra A

    É o que a doutrina chama de primado da realidade.

    O órgão julgador considere não apenas a literalidade das regras que o administrador tenha eventualmente violado, mas também as dificuldades práticas que ele enfrentou e que possam justificar esse descumprimento. Os elaboradores do texto normativo chamam essa exigência de PRIMADO DA REALIDADE

    Primado da realidade é a “necessidade de se interpretar o texto normativo e as exigências da gestão pública também da perspectiva das dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas a seu cargo, sendo averiguadas, quando da regularização da situação, portanto, as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.” (MOTTA, Fabrício; NOHARA, Irene Patrícia. LINDB no Direito Público. São Paulo: RT, 2019, p. 12).

    Vale acrescentar que o Decreto nº 9.830/2019 regulamentou as alterações promovidas pela L. 13.655/2018.

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  • A Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. CERTO

    É o que a doutrina chama de primado da realidade.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    O órgão julgador considere não apenas a literalidade das regras que o administrador tenha eventualmente violado, mas também as dificuldades práticas que ele enfrentou e que possam justificar esse descumprimento. Os elaboradores do texto normativo chamam essa exigência de PRIMADO DA REALIDADE.

    Primado da realidade é a “necessidade de se interpretar o texto normativo e as exigências da gestão pública também da perspectiva das dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas a seu cargo, sendo averiguadas, quando da regularização da situação, portanto, as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.” (MOTTA, Fabrício; NOHARA, Irene Patrícia. LINDB no Direito Público. São Paulo: RT, 2019, p. 12).

  • GAB A

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. 

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. 

    § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.   

  • Hummm UFPR prevendo o que ia acontecer em 2021, no concurso da PCPR?

  • A- CORRETA. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados - Art. 22 LINDB

    B - ERRADA. Na aplicação de sanções, em casos de ato de improbidade administrativa, serão desconsideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como tidas como inaplicáveis as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    Art. 22. § 2º, LINDB. Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente

    C- ERRADA. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado, poderá ser realizada de acordo com as novas orientações gerais do momento da revisão, inclusive para a declaração de invalidade de situações constituídas anteriormente de forma irregular.

    Art. 24, LINDB. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    D- ERRADA. Para a eliminação de irregularidade, poderá ser firmado compromisso com os interessados, sendo possível como resultado do acordo a desoneração permanente de dever, desde que reconhecido por orientação geral, bem como realizada previamente audiência pública como condição de validade do ajuste.

    Art. 26., III , LINDB- não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral.  

    E- ERRADA. É vedada à autoridade administrativa ou controladora não judicial a imposição de compensação por benefícios indevidos ou prejuízos injustos oriundos do processo, ainda que isso possa ser feito por compromisso processual entre as partes.

    Art. 27, LINDB.. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.