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ID
3950731
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Sobre o plano diretor e sua elaboração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O plano diretor deverá englobar a zona urbana do Município, sendo dispensada a abordagem da zona rural.

    ERRADA- art. 40 parágrafo 2º- o plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    b)O plano diretor é obrigatório para cidades com pelo menos dez mil habitantes.

    ERRADA - art. 41 ,I o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes

    c)A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    CERTA- art. 40 parágrafo 3º

    d)O plano diretor deverá ser veiculado por meio de Lei Complementar municipal.

    ERRADA-art. 40 caput ...aprovado por lei Municipal

    e)No processo de elaboração do plano diretor, as moções aprovadas em audiências públicas terão caráter vinculativo para o Poder Legislativo municipal.

    ERRADA- Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    A Câmara de Vereadores, diante de sua autonomia constitucional, de forma alguma está adstrita a seguir os ditames por ventura decididos na discussão coletiva. A audiência pública é uma deliberação consultiva, que não gera nenhuma obrigação legislativa. 

  • Gab. C

    a) O plano diretor deverá englobar a zona urbana do Município, sendo dispensada a abordagem da zona rural.❌

    Plano diretor deve englobar toda a área do município

    b) O plano diretor é obrigatório para cidades com pelo menos dez mil habitantes.

    Há outros critérios em que o plano diretor é obrigatório, porém, levando em consideração somente o número de habitantes, ele será obrigatório quando houver mais que 20 mil habitantes.

    c) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.✅

    plANO Diretor - Dez ANOs - 10 anos

    d) O plano diretor deverá ser veiculado por meio de Lei Complementar municipal.

    e) No processo de elaboração do plano diretor, as moções aprovadas em audiências públicas terão caráter vinculativo para o Poder Legislativo municipal.

    Cumpre ressaltar que o instituto da audiência pública não faz parte do processo legislativo constitucionalmente previsto.

    A audiência pública é ideal para ouvir-se a população, a comunidade diretamente ligada ao problema em questão, bem como ouvir a indicação de alternativas para o problema, as quais serão apresentadas pelos próprios atores sociais envolvidos. Esse processo democrático não submete o Poder Público à vontade da sociedade, porém, por meio dele, soluções para problemas sociais podem ser encontradas, por meio do diálogo.

  • lei 10.257 -

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • A questão versou sobre alguns aspectos do Plano Diretor que trata-se do principal instrumento de política urbana, tendo como função nortear todas as ações de planejamento urbanístico do município, em suas diversas vertentes: físicas, econômicas, sociais, dentre outras.





    Analisando as alternativas, com base no que dispõe o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2002), podemos concluir:



    A) ERRADAconforme art. 39, §2º:





    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.





    B) ERRADA – Conforme art. 41, I:





    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:





    I – com mais de vinte mil habitantes;





    C) CERTA – Conforme art.40, §3º





    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.





    D) ERRADA – Não há exigência constitucional ou legal de que o Plano Diretor seja instituído por meio de Lei Complementar. (Art. 182, §2º, CRFB e art. 40, Estatuto da Cidade)





    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.



    E)
    ERRADA - As discussões apreciadas em audiências públicas não vinculam o processo decisório da Administração Pública. As audiências públicas têm como função precípua permitir a interação da comunidade com o Poder Público, contribuindo com a busca de soluções mais adequadas às necessidades locais.




    Gabarito do Professor: C