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Estatuto da Cidade Lei 10257/01
Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§ 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
§ 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.
§ 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
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Gabarito: Letra D
a) Errada. Art. 7º, §3º, Estatuto da Cidade: “É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo”.
b) Errada. O IPTU não é aplicado em caráter personalíssimo, tanto que a transmissão do imóvel transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, “sem interrupção de quaisquer prazos” (Art. 6º, Estatuto da Cidade).
c) Errada. Para implementar o IPTU progressivo no tempo, o Município deve ter não só plano diretor, mas também lei municipal específica. (Art. 5º, Estatuto da Cidade).
d) Certa.
e) Errada. O Município poderá continuar cobrando o IPTU majorado e, se quiser, poderá efetuar a desapropriação. Cumpre ressaltar que não há nada na CF ou no Estatuto da Cidade que estabeleça que a desapropriação seja “por interesse social”.
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A quem interessar, segue o meu RESUMO sobre as características das alíquotas do IPTU:
# ALIQUOTAS DIFERENCIADAS = conforme: LOCALIZAÇÃO + USO (do imóvel)
# ALIQUOTAS PROGRESSIVAS = em razão:
=> do VALOR do Imóvel ("Progressividade FISCAL") (CF, 156 §1º)
=> da FUNÇÃO SOCIAL ("não edificação"/"não utilização"/"subutilização" do IMÓVEL) ("Progressividade EXTRAFISCAL") (CF, 182 §4º)
-> É uma FACULDADE:
- Mediante LEI ESPECÍFICA Municipal
- "nos termos da Lei Federal" (10.257\2001)
-> Tem finalidade de estimular o atendimento da FUNÇÃO SOCIAL do imóvel
-> É exemplo de EXTRAFISCALIDADE
-> Majoração ocorre:
- ANUALMENTE
- por ATÉ 5 ANOS (obs: após 5 anos de aumentos, a aliq. se mantém até o cumprimento da função social)
- Aliquota MÁXIMA = 15%
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Vejamos cada alternativa.
a) Mediante Lei Complementar municipal, o Município poderá conceder isenções ou anistias à tributação progressiva do IPTU.
INCORRETO. O Estatuto das Cidades prevê, em seu artigo 7º, §3º, que “é vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva” em caso de descumprimento das condições e dos prazos determinados em lei municipal quanto a parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
b) O IPTU progressivo no tempo poderá ser aplicado em caráter personalíssimo a proprietário de imóvel cuja destinação não cumpra a função social da propriedade.
INCORRETO. O IPTU é um tributo real, portanto não pode ser aplicado em caráter personalíssimo. Imposto real é aquele que leva em consideração apenas a coisa/ o bem, não importando a condição pessoal do contribuinte.
c) A progressividade do IPTU prescinde da edição de legislação municipal específica para que sua cobrança seja autorizada.
INCORRETO. Prescindir significa que não precisa; que não há necessidade. É exatamente o contrário: o Poder Público Municipal precisa de lei específica para que possa ser cobrado o IPTU progressivo, ou seja, a edição de legislação municipal específica é IMPRESCINDÍVEL. (Fundamento: CF/88, art. 182, §4º, II).
CF/88. Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
d) A alíquota do IPTU poderá ser majorada por até cinco anos consecutivos caso o proprietário do imóvel não esteja em conformidade com as obrigações de parcelar, edificar ou utilizar.
CORRETO. Conforme prevê o artigo 7º do Estatuto das Cidades.
L. 10.257/2001. Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos
e) Caso a alíquota de IPTU atinja seu patamar máximo, o Município deverá proceder à desapropriação do imóvel por interesse social.
INCORRETO. Caso o IPTU atinja seu patamar máximo, o Município PODERÁ proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. (Fundamento: L. 10.520/2001, art. 7º, §2º cc art. 8º)
L. 10.257/2001. Art. 7º, § 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º.
Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. (...)
Resposta: D
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto em espécie.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Mediante
Lei Complementar municipal, o Município poderá conceder isenções ou anistias
à tributação progressiva do IPTU.
Falso, por
ferir o Estatuto da Cidade (lei 10.257/01):
Art.
7º. § 3o É vedada a concessão de isenções ou de
anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
B) O IPTU
progressivo no tempo poderá ser aplicado em caráter personalíssimo a
proprietário de imóvel cuja destinação não cumpra a função social da
propriedade.
Falso, pois não
é aplicado em caráter personalíssimo.
C) A progressividade do IPTU prescinde da edição de legislação municipal
específica para que sua cobrança seja autorizada.
Falso, por
ferir o Estatuto da Cidade (lei 10.257/01):
Art. 5o
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá
determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo
urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições
e os prazos para implementação da referida obrigação.
D) A alíquota do IPTU poderá ser majorada por até cinco anos consecutivos caso
o proprietário do imóvel não esteja em conformidade com as obrigações de
parcelar, edificar ou utilizar.
Correto, por respeitar
o Estatuto da Cidade (lei 10.257/01):
Art. 7o
Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na
forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo
cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o
desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante
a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
E) Caso a alíquota de IPTU atinja seu patamar máximo, o Município deverá
proceder à desapropriação do imóvel por interesse social.
Falso, não
há obrigatoriedade:
Art. 8o
Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o
proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou
utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com
pagamento em títulos da dívida pública.
Gabarito
do Professor: Letra D.