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ID
3950755
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios instituir o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Esse tributo, ademais, poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Sobre o IPTU, considere as seguintes afirmativas:

1. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
2. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu locatário.
3. Para fins de incidência do IPTU, a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio.
4. Nos Municípios com menos de 20.000 habitantes, admite-se a delegação da competência para instituir o IPTU ao Estado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CTN:

    1- Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    2- Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    3- Art. 32, § 2º. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    4- Art. 7ª A competência Tributária é INDELEGÁVEL

  • Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. 

  • 1. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. 

    Redação literal do art. 33, CTN: "a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel".

    2. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu locatário

    Segundo o art. 34, CTN, "contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título".

    3. Para fins de incidência do IPTU, a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio. 

    Redação literal do art. 32, §2º, CTN: "a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior".

    4. Nos Municípios com menos de 20.000 habitantes, admite-se a delegação da competência para instituir o IPTU ao Estado.

    Segundo o art. 7º, CTN, "a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra".

  • A questão pede a alternativa incorreta. Vejamos o fundamento de cada item.

    a) É defeso, ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.  STJ, Súmula 160.

    b) É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.  CF, art. 182, §4º

    c) É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.  STF, Súmula 589.

    d) Tem como fato gerador a propriedade por natureza ou por acessão física, tem como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título localizado na zona urbana do Município, bem como, segundo o STF, o locatário ou comodatário do imóvel.  INCORRETO. O CTN (art. 34) não inclui o locatário como contribuinte do IPTU e não existe orientação do STF (nem do STJ) contrariando o comando do CTN.

    e) O não aproveitamento do solo urbano pode ocasionar em pena de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.  CF, art. 182, §4º, III

    Resposta: D

  • Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são não vinculados!

    Muitas vezes são veiculadas, principalmente nas redes sociais, reclamações sobre a precariedade das ruas e rodovias. Em geral, as pessoas reclamam que pagam IPVA e não podem usufruir de vias e rodovias satisfatórias.

    A reclamação tem fundamento? Tributariamente falando não. O IPVA, enquanto imposto, é tributo não vinculado. Logo, o dever de pagar decorre da realização do fato gerador e não de uma contraprestação.

    Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art. 148 p. único da CF). Nesse casos a destinação diversa implica na responsabilização do agente público.

    Tributo de receita não vinculada, de outro lado, é aquele em que o administrador público poderá escolher, utilizando-se dos critérios da conveniência e oportunidade, onde aplicar os valores arrecadados.

    Percebe-se que são duas classificações diferentes; portanto, é possível ter-se tributo vinculado e de receita não vinculada (taxas, contribuições de melhoria) e também tributo não vinculado de receita vinculada (empréstimo compulsório)

    Profª Francys Balsan

    https://fbalsan.jusbrasil.com.br/noticias/317931055/nao-confunda-tributo-vinculado-com-tributo-de-receita-vinculada

  • A questão apresentada necessita de conhecimento quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano  - IPTU.  Cumpre observar o artigo 7, 32 caput , 33 e 34 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.


    A alternativa A encontra-se incorreta. 


    Cumpre observar o artigo 7, 32 caput e 33 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.


    A alternativa B encontra-se incorreta.  

    Cumpre observar o artigo 7, 32 caput e 33 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.

     

    A alternativa C encontra-se correta. 


    Cumpre observar o artigo 7, 32 caput e 33 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.


    A alternativa D encontra-se incorreta. 


    Cumpre observar o artigo 7, 32 caput e 33 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.


    A alternativa E encontra-se incorreta. 


    Cumpre observar o artigo 7, 32 caput e 33 do CTN:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


    Nesse sentido, temos que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.



    Logo, o gabarito do professor é a alternativa C.