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ID
3950776
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os regimes próprios de previdência possuem rígidas regras estruturais, as quais têm como objetivo a observância do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como a garantia de viabilidade desses sistemas previdenciários. A partir do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) § 4º-A, CF. Lei federal (lei complementar do respectivo ente federativo) estabelecerá os critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para aposentadoria dos servidores públicos com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    b) A Emenda Constitucional 103/2019 assegurou, em suas regras de transição, a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

    art 40, § 10, CF- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    c) O servidor público que tenha sido cedido para outro órgão público perde o vínculo com o regime próprio de previdência social do ente federativo de origem.

    d) Art 37, § 14, , CF. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. GABARITO.

    e) Os dependentes dos servidores ocupantes de cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial civil farão jus ao benefício de pensão por morte concedido com o coeficiente de 100% do salário de benefício quando o óbito for decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    Lei complementar 1.354, de 06 de Março de 2020

    Artigo 17 - A pensão por morte concedida a dependente do servidor será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). 

    § 4º - A pensão por morte devida aos dependentes dos integrantes das carreiras de Policial Civil, Polícia Técnico-Científica, Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, cujo óbito seja decorrente do exercício ou em razão da função, segundo disciplinado em normas regulamentares, será equivalente ao salário de contribuição.

  • queria entender porq copiar o mesmo comentario kkk

  • Gabarito letra D.

    Conforme artigo 37, §14 da CF, alteração promovida pela EC/19.

  • MODIFICAÇÕES QUE JULGO MAIS IMPORTANTES DA PEC DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA - PARTE 1

    - readaptação, desde que possua habilitação e escolaridade compatível, mantendo a remuneração do cargo de origem;

    - a aposentadoria acarreta o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição;

    - é vedado complementação de aposentadoria e pensão por morte que não seja decorrente de previdência complementar ou de lei de extinção de RPPS;

    - veda-se a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão À remuneração do cargo efetivo;

    - não há mais imposição da adoção de regime próprio para os entes federados, não podendo mais ser criados regimes próprios de previdência;

    - a aposentadoria por invalidez passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sendo cabível apenas quado não seja possível a readaptação do servidor;

    - Para fins de aposentadoria, cabe a cada ente federado regular as idades mínimas de acordo com EC's às constituições do Estado federado ou Lei Orgânica municipal, observados os tempos de contribuição e demais requisitos de acordo com o previsto em LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente.

    - no âmbito da União, aos 62 anos, se mulher, e aos 65, se homem.

  • PARTE 2

    - o valor das aposentadorias no RPPS passam a ter o mesmo teto do RGPS e, por esse motivo, a CF determinou que fosse criado regime complementar para os servidores;

    - as regras de cálculo dos proventos serão previstas em lei do respectivo ente.

    - A CF/88 veda a instituição de requisitos e critéros diferenciados para concessão de aposentadoria, ressalvados os §§ 4-a, 4-b e 4-c, do art. 40.

    Importante ressaltar que não há mais obrigação, sendo um faculdade, pois o ente poderá. Outra novidade é que não cabe mais à União, mas a cada ente regular a sua.

    Essas exceções serão previstas em Lei Complementar:

    1- servidores com deficiência;

    2- agepen, agente socioeducativo, e policiais civis, federais, rodoviários federais e ferroviários, inclusive da câmara e do senado;

    3- que trabalhem em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde;

    - os professores não têm mais a redução do tempo de contribuição em 5 anos, gozando apenas de redução no tempo de idade;

    - a pensão por morte do dependente passa a poder ser inferior a um salário mínimo, desde que não seja a única fonte de renda formal do dependente;

    - o tempo de serviço será contado para fins de disponibilidade;

    - Entidades abertas de previdência complementar poderão gerir planos de previdência complementar de servidores públicos;

    - O abono de permanência não é mais direito do servidor público, devendo serem observadas as regras previstas em lei, que também estabelecerá o valor ( não há mais previsão que o valor do abono seja igual ao da contribuição, podendo agora ser inferior);

    - Não cabe a criação de nenhum outro tipo de regime próprio de previdência, englobando todos os órgãos e poderes. Assim, não pode o Legislativo e o Judiciário Estadual criarem um regime de previdência à parte;

    - quando o aposentado era portador de doença incapacitante, só incidia a contribuição previdenciária quando os seus proventos superassem no dobro o valor do teto do RGPS. Essa imunidade foi extinta;

    - Não é possível mais a criação de novo regime próprio de previdência em qualquer ente.

    FONTE: minhas anotações próprias.

  • A§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    B § 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

    C § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade

    D § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função

  • GABARITO: D

    Sobre a assertiva A, atentar que o recente Info 992 do STF engloba um importante julgado sobre a aposentadoria:

    (...) Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei nº 8.213/91 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.

    Após a vigência da EC nº 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República. (...) (STF. Plenário. RE 1014286, Rel. Luiz Fux, Relator p/ Acórdão Edson Fachin, julgado em 31/08/2020)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/11/info-992-stf.pdf

  • A presente questão versa acerca de disposições gerais do servidor público, devendo o candidato ter conhecimento da Emenda Constitucional n. 103/2019 para responder corretamente.

    a)INCORRETO. Não é lei federal que estabelecerá os critérios, mas sim lei complementar do respectivo ente federativo.

    CF, art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

    b)INCORRETO. É proibida a contagem de tempo de contribuição fictícia.

    CF, art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 

    Informação complementar!

    O que é tempo de contribuição fictício? é aquele considerado por lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria, mas que na realidade não houve a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.

    c)INCORRETO. O servidor público que for cedido para outro órgão não irá perder o vínculo com o regime próprio do ente federativo de origem.

    CF, art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

    d)CORRETO. CF, art. 37, § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. 

    e)INCORRETO. O coeficiente não será obrigatoriamente de 100% do salário benefício e será estabelecido conforme lei do respectivo ente federativo.

    CF, art. 40, § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.


    EC n. 103/2019, art. 10, § 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, do policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.





    Resposta: D
  • Sobre a 'E'

    EC 103/2019:

    Art. 10. § 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, do policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.

    CF:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - ...

    do Distrito Federal:

    polícia: civil, penal, militar e o

    corpo de bombeiros militar

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    polícia:

    federal,

    rodoviária federal e

    ferroviária federal;

  • GAB D

    Art.37 § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.  

  • Estou entre os 39,99% que acertaram a questão. Comemore pequenas vitórias diárias!

  • ALTERNATIVA A

    Art. 40, § 4º-A, CF. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  

     

    ALTERNATIVA B.

     

    ATENÇÃO , COLEGAS!! A resposta não está no art. 40, §10, CF, mas nas regras de transição da EC, não inseridas na CF:

    Art. 25, EC 103/2019. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no  §14 do art. 201 da CF.

    § 3º Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias.

     

    ALTERNATIVA C

     

    Art. 1º-A, Lei 9.717/98. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

     

    ALTERNATIVA D

    A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

     

    Art. 37, § 14, CF. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição

     

    ALTERNATIVA E

     

    Art. 10, EC 103/2019. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

    § 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da CF do policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da CF e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.