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ID
39511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue os próximos itens.

Caso o governador de um estado da Federação, diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (...). CF/88
  • Princípio da Impessoalidade. A administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias. O mérito dos atos pertence à administração, e não às autoridades que os executam. A publicidade dos órgãos públicos deve ser impessoal, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
  • EMENTA Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido.
  • Questão Correta

    Questão básica de LIMPE.

    No caso se trata do princípio da Impessoalidade.

    Princípios da Adm. Publica
    L - LEGALIDADE
    I
    - IMPESSOALIDADE
    M
    - MORALIDADE
    P
    - PUBLICIDADE
    E
    - EFICIÊNCIA

  • Desatualizada?

    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃOCIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES EM PLACAS DE INAUGURAÇÃODE OBRAS PÚBLICAS. AUTOPROMOÇÃO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.A mera indicação em placas de inauguração de obras públicas do nome dos administradores não configura autopromoção e, portanto, violação ao princípioda impessoalidade, possuindo esse tipo de registro mero cunho informativo.(ARE698589 MG. Relator Min. CELSO DE MELLO. Julgamento 21/08/2012).


  • Fere o princípio da IMPESSOALIDADE

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art.37, XXII, §1º:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.