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ID
3951181
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor passou por uma via a 105 km/h, onde a sinalização de regulamentação informava que a velocidade máxima permitida para o local era de 90 km/h.


Nesse caso, o condutor cometeu uma infração

Alternativas
Comentários
  • até 20% - média

    entre 20 e 50% - grave

    acima de 50% - gravíssima

    Gab: C

  • Uma dica: não existe infração levíssima!

  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:        

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      

           Infração - média;      

           Penalidade - multa;     (R$ 130,16 + 4 pontos)

      

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):       

           Infração - grave;       

           Penalidade - multa;         (R$ 195,23 + 4 pontos)

         

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):       

           Infração - gravíssima;       

       Penalidade - multa [3 (três) vezes], (R$ 880,41 + 7 pontos) suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.        

    *SUSPENSÃO IMEDIATA: Não existe, pois é preciso observar os prazos previstos no art. 261 p 1º;

    *Não há previsão legal para APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, mas sim, uma MEDIDA ADMINISTRATIVA DE RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, art 269.

    FONTE: CTB ANOTADO E ILUSTRADO PARA CONCURSOS, 2ª edição, Ednilson Ribeiro e J. B. Alves.

  • Decisão importante do STF em maio de 2020:

    "Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006. "

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=444484&ori=1#:~:text=Por%20maioria%2C%20o%20Plen%C3%A1rio%20do,m%C3%A1xima%20permitida%20para%20a%20via.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    até 20% - média

    entre 20 e 50% - grave

    acima de 50% - gravíssima

  • Engraçado. 105 km/h - 90 km/h > 15 km/h > 16,6667% , até 20%.

      Infração - médiaquatro pontos;R$ 130,16     

           Penalidade - multa.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o art. 218 do CTB que dispõe sobre  infrações por excesso de velocidade. Esse artigo determina um agravamento da infração conforme o excesso de velocidade verificado.  Vejamos:

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:     
     I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):     
            Infração - média;     
            Penalidade - multa;     
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até      50% (cinquenta por cento):     
            Infração - grave;     
            Penalidade - multa;      
     III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):       
            Infração - gravíssima;      
          Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
         
     
    Isto posto, vamos à análise da questão
     
    A diferença entre a velocidade permitida e a aferida é 15km/h, ou seja, velocidade for superior à máxima em até 20%, regra do 218, I, logo o condutor cometeu infração de natureza média
     
    Portanto, a alternativa correta é a letra C
     
    Gabarito da questão - alternativa C
  • Se estivesse a 109 km/h, entraria na grave.

  • GABARITO C- 130,16...

  • -Infrações de velocidade:

    Depende do excesso. Se for até 20%, é Média. Se for +de 20% até 50%, é Grave. Se o excesso for de +de 50% da velocidade permitida, é Gravissíma x3.

  • Esse LEVISSÍMA DEU UMA FORÇADA rs

  • Alguns bizus sobre a natureza das infrações:

    INFRAÇÕES

    O condutor que se recusar mais de uma vez no período de até 12 meses a passar por teste que permita certificar a influência de álcool será aplicada em dobro a multa. (REINCIDÊNCIA)

    [...]

    Acidentes?

    Com vítima: Graví55ima x5

    Sem vítima: Média

    [...]

    Estacionou?

    ATRAPALHOU 1 PESSOA ? MÉDIA

    ATRAPALHOU TODOS ? GRAVE.

    [...]

    Excesso de Velocidade?

    até 20% - média

    entre 20 e 50% - grave

    acima de 50% - gravíssima

    __________

    Fontes: Alunos do Projetos Missão e Colegas do QC.

  • 20% de 90=18

    90+18=108