A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange à utilização pelos auditores externos de trabalho realizado pela auditoria interna.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as conhecidas NBC TA.
Para formulação desta questão, a banca utilizou como referências as normas NBC TA 610 [1].
Na condução de uma auditoria externa, é possível que os auditores externos utilizem o trabalho realizado por auditores internos, o que inclui [1]:
a) utilizar o trabalho da função de auditoria interna na obtenção de evidência de auditoria;
b) utilizar os auditores internos para prestar assistência direta ao auditor independente, fazendo parte da equipe e trabalhando sob a direção, supervisão e revisão do auditor independente.
Por outro lado, a referida norma estabelece certas responsabilidades ao auditor externo quando se valer do trabalho de auditoria interna [1].
Nesse sentido, se o auditor independente utilizou o trabalho de auditoria interna, a NBC TA 610 prescreve que o auditor independente (auditor externo) deve executar procedimentos de auditoria suficientes sobre o conjunto do trabalho da auditoria interna que ele planeja utilizar para determinar a sua adequação para fins da sua auditoria, incluindo a avaliação se:
"a) o trabalho da auditoria interna foi planejado, executado, supervisionado, revisado e documentado de modo apropriado;
b) foi obtida evidência suficiente e apropriada que possibilite a auditoria interna chegar a conclusões razoáveis;
c) as conclusões alcançadas são apropriadas nas circunstâncias e os relatórios elaborados pela auditoria interna são consistentes com os resultados do trabalho realizado."
Já no tocante à documentação da auditoria, o auditor independente deve incluir na documentação de auditoria [1]:
"a) a avaliação:
a.1) se a posição hierárquica da auditoria interna e suas políticas e procedimentos dão adequado suporte para a objetividade dos auditores internos;
a.2) do nível de competência da auditoria interna;
a.3) se a auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade,
b) a natureza e a extensão do trabalho utilizado e a base para sua decisão;
c) os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente para avaliar a adequação dos trabalhos realizados."
Pessoal, em breve resumo, em um trabalho de auditoria independente (auditoria externa) é possível se valer do trabalho realizado pela auditoria interna. Contudo, o auditor independente (externo) deverá executar procedimentos de auditoria suficientes sobre esse trabalho da auditoria interna, a fim de determinar sua adequação para fins daquela auditoria.
Nesse sentido, todos esses procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente (auditor externo) para avaliar a adequação dos trabalhos realizados pela auditoria interna DEVEM CONSTAR na Documentação da Auditoria.
Lembrando que a responsabilidade pela condução da auditoria independente, ainda que essa utilize trabalhos da auditoria interna, é do auditor independente (auditor externo).
Logo, nosso gabarito é a letra A.
Fonte:
[1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 610. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 13/6/2021.
Gabarito do Professor: Letra A.