Fala pessoal! Tudo beleza?
Professor Jetro Coutinho aqui!
Esta é uma questão que cobra entendimentos sobre o processo de tomada de contas.
A Instrução Normativa 01/2017 do TCE do Amapá estabelece que o processo de tomada de contas anual que, segundo a IN é " o procedimento instaurado pelo Tribunal nos casos em
que as contas a ele devidas não tenham sido prestadas no prazo legal".
Portanto, se o gestor público amapaense não tiver prestado contas o prazo legal, o TCE irá instaurar a Tomada de Contas Anual (TCA).
Durante esse processo, o gestor terá oportunidade de defesa e também poderá demonstrar como foi sua gestão, explicitando que cumpriu os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade. Caso o gestor seja bem sucedido nessa demonstração, o TCE AP pode julgar suas contas como regulares.
Gabarito do professor: B.