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ID
3951391
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Todas as receitas e despesas orçamentárias do Poder Legislativo Estadual devem ser, respectivamente, previstas e fixadas na Lei Orçamentária Anual do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    princípio orçamentário da universalidade.

    Segundo esse princípio, a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública poderá deixar de elaborar o orçamento, bem como poderá deixar de fora suas receitas e despesas.

    Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/principios-orcamentarios/

  • De acordo com a CF/88, deve haver uma lei orçamentária para cada ente da Federação de iniciativa do Poder Executivo. E os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária, dentre eles temos: Universalidade, Exclusividade, Anualidade...

    Gab: B

  • O universo das receitas e despesas.

  • Letra B

     

    Princípios são:

    Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial. Deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

    Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas. (Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade)

    Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)

    Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho

    Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.

    Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.

    Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.

    Legalidade: Processo legislativo

    Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.

    Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união. NÃO-VINCULAÇÃO -->NÃO-AFETAÇÃOEstabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.

  • Correto seria princípio da Unidade não?

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

    Então, a LOA do Estado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade, sendo o gabarito a alternativa B. O Poder Legislativo NÃO tem uma LOA só para ele, tornado as alternativas A, D e E incorretas, além de que os princípios mencionados também NÃO estão de acordo com o comando da questão. Já a alternativa C menciona um princípio que NÃO é orçamentário e sim do Direito Administrativo.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Todas as receitas e despesas= universalidade.

  • Exceções ao princípio da Universalidade:

    • 1ª Orçamento operacional de Empresas Estatais INDEPENDENTES; e

    • 2ª Ingressos/dispêndios extraorçamentários.

  • Cada ente da federação terá sua própria LOA.

  • Gabarito: B