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Gabarito: B
princípio orçamentário da universalidade.
Segundo esse princípio, a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública poderá deixar de elaborar o orçamento, bem como poderá deixar de fora suas receitas e despesas.
Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/principios-orcamentarios/
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De acordo com a CF/88, deve haver uma lei orçamentária para cada ente da Federação de iniciativa do Poder Executivo. E os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária, dentre eles temos: Universalidade, Exclusividade, Anualidade...
Gab: B
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O universo das receitas e despesas.
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Letra B
Princípios são:
Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial. Deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas. (Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade)
Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)
Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho
Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.
Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.
Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.
Legalidade: Processo legislativo
Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.
Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união. NÃO-VINCULAÇÃO -->NÃO-AFETAÇÃOEstabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.
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Correto seria princípio da Unidade não?
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A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Universalidade.
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no
4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na
Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°".
Então, a LOA do Estado deverá
conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade,
sendo o gabarito a alternativa B. O Poder
Legislativo NÃO tem uma LOA
só para ele, tornado as alternativas A, D e E incorretas, além de
que os princípios mencionados também NÃO estão de acordo com o comando da questão. Já a alternativa C
menciona um princípio que NÃO
é orçamentário e sim do Direito Administrativo.
Gabarito do professor:
Letra B.
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Todas as receitas e despesas= universalidade.
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Exceções ao princípio da Universalidade:
• 1ª Orçamento operacional de Empresas Estatais INDEPENDENTES; e
• 2ª Ingressos/dispêndios extraorçamentários.
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Cada ente da federação terá sua própria LOA.
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Gabarito: B