SóProvas


ID
3951415
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa, Lei no 8.429, de 02/06/1992, estabelece um regime de responsabilidade aplicável aos agentes públicos que cometerem atos considerados ímprobos, ali qualificados em várias espécies. Torquato Mendes é Secretário Municipal de Educação e ordenador de despesa, tendo determinado a contratação de obra pública para a construção de creche, sem que houvesse previsão na respectiva legislação orçamentária. Nessa hipótese, conclui-se que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “E”

    Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Lei 8.429/92. Art. 10, IX    - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Atos de Improbidade administrativa (Lei 8429/92)

    Art. 9º - 1º MODALIDADE – ENRIQUECIMENTO ILICITO (PARA MIM)

    *** Verbos: a) Receber, para si ou para outrem; b) Perceber; c) Utilizar; c) Adquirir; d) Incorporar; e) a)   Usar.

    *** Admite apenas conduta DOLOSA;

    *** Pena - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; Ressarcimento integral do dano, quando houver; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos; Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Art. 10º - 2º MODALIDADE LESÃO AO ERÁRIO (PARA ELE(S))

    *** Verbos: a) Facilitar ou concorrer; b) Permitir ou concorrer; c) Doar à pessoa física ou jurídica; d) Permitir ou facilitar; e) Realizar operação financeira; f) Conceder benefício administrativo ou fiscal; g) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo; h) Ordenar ou permitir; i) Agir negligentemente; j) Liberar verba pública; k) Celebrar;

    ***Admite conduta DOLOSA e CULPOSA;

    *** Pena - Ressarcimento integral do dano; Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; a)   Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a)   Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

    ***Admite conduta DOLOSA e CULPOSA;

    *** Pena - Perda da função pública; a)  Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; e a b)   Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Art. 11º - 3º MODALIDADE ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA (NÓS)

    *** Verbos: a) Praticar; b) Retardar; c) Revelar; d) Negar publicidade;  e) Frustrar; f) Deixar de prestar contas; g) Revelar ou permitir; h) Descumprir as normas e i) Deixar de cumprir.

    ***Admite conduta DOLOSA e CULPOSA;

    *** Pena - Ressarcimento integral do dano, se houver;Perda da função pública;Suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos; Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; a)    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Uma dica :

    Nos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito tente visualizar o agente público recebendo alguma vantagem.

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO === AGENTE RECEBENDO ALGO

    PREJUIZO AO ERARIO ===. TERCEIRO SENDO BENEFICIADO

    ATOS QUE CONTRARIAM OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    ATOS DOLOSOS== ENRIQUECIMENTO ILICITO + DESRESPEITO AO PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PUBLICA

    ATO CULPOSO OU DOLOSO === PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Gabarito Letra D

    Art. 10. XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    -----------------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    DICA!

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa.

    DICA!

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

  • Gente, cuidado!

    É apenas o art. 10 (Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário) que admite a modalidade dolosa e culposa.

    Os demais arts. 9, 10-A e 11 a improbidade é apenas na modalidade dolosa.

    Bons estudos!

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    (segue o baile)

  • Gabarito E

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Gabarito E

    BIZU:

    > Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    > Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    > Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios

  • Para a solução da presente questão, é preciso identificar, de plano, o ato de improbidade administrativa que, teoricamente, teria sido cometido pelo hipotético agente público.

    Na espécie, o caso seria de ato ímprobo gerador de prejuízos ao erário, na forma do art. 10, IX, da Lei 8.429/92.

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;"

    Firmada esta premissa, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Como visto acima, houve, sim, a prática de ato de improbidade, inexistindo este suposto de critério de se tratar de "obra voltada ao atendimento de interesse público relevante", como pretensa causa excludente.

    b) Errado:

    A hipótese não seria de ato atentatória a princípios, mas, sim, de ato causador de danos ao erário, como anteriormente exposto.

    c) Errado:

    De novo, o caso seria de ato lastreado no art. 10 da Lei 8.429/92, e não de ato gerador de enriquecimento ilícito.

    d) Errado:

    É firme o entendimento jurisprudencial na linha de que agentes políticos - como seria o caso - podem cometer atos de improbidade administrativa, devendo por eles responder na forma da Lei 8.429/92.

    A propósito, dentre outros, confira-se:

    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967 e na Lei 1.079/1950."
    (AIRESP 1777597 2018.02.65484-7,  rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/09/2019)

    e) Certo:

    Correta esta opção, conforme fundamentação acima esposada. Teria havido ato de improbidade causador de danos ao erário (art. 10, IX, da Lei 8.429/92).


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO E

    Enriquecimento ilícito:

    Somente na modalidade dolosa.

    Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    Ressarcimento integral do dano.

    Perda da função pública.

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    Proibição de contratar com o Poder Público: 10 anos.

    Multa civil: até 3x valor do acréscimo patrimonial.

    Lesão ao erário:

    Modalidades dolosa e culposa.

    Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    Ressarcimento integral do dano.

    Perda da função pública.

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    Proibição de contratar com o Poder Público: 5 anos.

    Multa civil: até 2x valor do valor do dano.

    Princípios:

    Somente na modalidade dolosa.

    Ressarcimento integral do dano.

    Perda da função pública.

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    Proibição de contratar com o Poder Público: 3 anos.

    Multa civil: até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente.

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário:

    Somente na modalidade dolosa, de acordo com José dos Santos Carvalho Filho em: https://genjuridico.jusbrasil.com.br/artigos/424042934/elemento-subjetivo-na-nova-categoria-de-atos-de-improbidade

    Perda da função pública.

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    Multa civil: até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • ATOS DE IMPROBIDADADE

    # rol exemplificativo

    # ação ou omissão

    # quando houver mais de um ato, sempre enquadra no mais grave

    1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    # vantagem patrimonial indevida

    (A-uferir, P-erceber, U-sar, R-eceber, A-dquirir U-tilizar, A-ceitar, I-ncorporar)

    # dolo (má-fé)

    # mais grave

    2 - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    # perda patrimonial (lesionou)

    # dolo (má-fé) ou culpa (sem querer, querendo)

    # médio

    3 - ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS

    # violação de deveres (atentou)

    # dolo (má-fé)

    # menos grave

    4 - BENEFÍCIO INDEVIDO

    # ISSQN

    # dolo (má-fé)

    INCISOS QUE GERAM CONFUSÃO

    VEÍCULOS ou MÁQUINAS ou EQUIPAMENTOS ou MATERIAIS ou TRABALHO

    # UTILIZAR => ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9, IV)

    # PERMITIR QUE SE UTILIZE => PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, XIII)

    FRUSTRAR A LICITUDE

    # LICITAÇÃO => PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, VIII)

    # CONCURSO => ATENTADO CONTRA PRINCÍPIOS (art. 11, V)

    # CONCURSO REPETIDO = PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Dica para identificar os atos:

    Enriquecimento Ilícito:

    1) Tenha em mente que nessa modalidade, a vantagem é para si próprio;

    2) Visualize os verbos: Receber, perceber, Usar, utilizar, etc.

    Prejuízo ao Erário:

    1) Tenha em mente que nessa modalidade a vantagem é para outrem.

    2) Visualize os verbos: Permitir, conceder, facilitar, etc.

    3) Lembre-se que, em sua maioria, possuem a frase: “Sem observar as formalidades legais ou regulamentares”.

    Ferir princípios:

    1) Nesse ato é impossível identificar quem recebeu a vantagem.

    2) Tente identificar algum ato atentatório de princípios, como: legalidade, honestidade, lealdade, publicidade, etc.

    Se houver algum erro ou estiver faltando algo, notifique-me.

    Bons estudos!

  • Tá bom mas... qual o erro da alternativa B?

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Opa. Gabarito errado.

    Comuniquem ao QC para a troca.

    Se não ta na lei, fere os principios da administraçã o publica

  • Verbos: Facilitar, Permitir, Concorrer, Realizar op. Financeira sem observância, Conceder benefício adm. ou fiscal, Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas por lei, Frustrar a licitude de processo licitatório.

    aqui ele não tem ganho pessoal, apenas permite, com sua conduta inadequada, que a administração pública tenha prejuízo

  • O Superior Tribunal de Justiça entende que frustrar a legalidade de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, ainda que esse prejuízo não possa ser quantificado em termos econômicos, para ressarcimento. Esse entendimento, apesar de muitos debates, é hipótese de dano in re ipsa.

  • mas ok. dano ao erário

  • Art 10. IX da Lei de Improbidade.

  • Letra E

    Estudar texto de lei seca, essa é a meta, pois ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, constitui ato de improbidade.

    No caso em tela caracterizou ato de omissão, já que o gestou não observou os ditames da LEI ORÇAMENTÁRIA e determinou contratação de obra pública para a construção de creche. o ato foi totalmente moral, envolveu cuidados para com as criancinhas, contudo foi ilegal.

    Assim, o gestor praticou ato que ocorreu em improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário., considerando que não respeitou a lei municipal.

    Triste,mas é assim, o legislativo, por vezes trava o executivo...

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Provas: CESPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Administração

    Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento. CERTO

  • No caso em tela, Torquato é ORDENADOR de despesa (responsável)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    No entanto, o caso ainda poderia levantar suspeição quanto a improbidade contra os princípios da administração pública, como:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    Na minha visão seria algo questionável contra a banca.

  • A) Errado, pois mesmo que os fins sejam " honráveis ", ele tem que cumprir os tramites legais, portanto o mesmo ocorreu no ato de improbidade

    B) Ele feriu em certa parte o princípio da administração pública, mas o que caracteriza o ato improbo dele foi retirar um dinheiro que não estava previsto para realizar uma obra pública. ( Prejuízo ao erário)

    C) Não ocorreu porque ele gastou dinheiro para realizar algo público. por exemplo: ( Se ele utiliza esse, dinheiro para fazer uma reforma na casa dele, colocar uma piscina, aí sim, configuraria enriquecimento ilícito)

    D) O secretário vai entrar no chicote também.

    E) Correta

    Obs: Se tiveres algo acrescentar és bem vindo!!

  • Gabarito E

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Má ou irresponsável utilização de nossos suado dinheiro = prejuízo ao erário

  • MESMA QUESTÃO QUE FOI REPLICADA PELO QCONCURSO: 

    SÃO DO MESMO CONCURSO, MAS FORAM PARA CARGOS DIFERENTES: 

    Q1317136 = Q1316586 = Q1316151 = Q1142315

  • improbidade viola princípios, mas o mais grave ganha, segundo o colega Diego Virgilio. ver assertiva II de Q1639507

  • Letra B possui dois possíveis erros:

    1° - Quando um ato improbo pode ter mais de uma classificação, aplica-se a mais gravosa. No caso, dano ao erário.

    2° - A questão não falou se ele agiu com dolo. A boa-fé deve ser presumida e não é possível atentar contra os princípios de forma culposa.

  • Aos não assinantes: alternativa E.