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Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
§ 1 O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.
§ 2 Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros:
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no e na ;
II - às pessoas que vivem em situação de rua.
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Dos Serviços
Art. 23. Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo (Redação dada pela Lei nº 11.258, de 2005)
I – às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990; (Incluído pela Lei nº 11.258, de 2005)
II – às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei nº 11.258, de 2005)
Fonte:LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- LOAS
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O art. 23, § 2º, da Lei nº 8.742/93, estabelece que na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo às:
Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
Pessoas que vivem em situação de rua.
Portanto, a alternativa A está correta.
Observe o dispositivo mencionado:
Art. 23 [...]
§ 2º Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Resposta: A