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ID
3951523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visam à melhoria de vida da população, voltados para suas necessidades básicas. Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social, em seu artigo 23 (§ 2º , I), na organização desses serviços serão criados programas de amparo de pessoas em situações de risco pessoal e social com foco no segmento

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.                   

    § 1 O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.                     

    § 2 Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: 

    I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no  e na ;      

    II - às pessoas que vivem em situação de rua.  

  • Dos Serviços

    Art. 23. Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta lei.

    Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo (Redação dada pela Lei nº 11.258, de 2005)

    I – às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990; (Incluído pela Lei nº 11.258, de 2005)

    II – às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei nº 11.258, de 2005)

    Fonte:LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- LOAS

  • O art. 23, § 2º, da Lei nº 8.742/93, estabelece que na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo às:

     Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

     Pessoas que vivem em situação de rua.

    Portanto, a alternativa A está correta.

    Observe o dispositivo mencionado:

    Art. 23 [...]

    § 2º Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: A