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ID
3951526
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Um dos objetivos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é fortalecer a função protetiva das famílias, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida. O CRAS é uma unidade pública municipal, localizada em áreas com maior vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C - básica.

  • Art. 6o-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.               (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de *proteção social básica às famílias. *             (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
  • Art. 6-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3 desta Lei.                

    § 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

  • As atividades do CRAS são voltadas para a proteção social BÁSICA. 

    A alternativa C é o gabarito da questão.

    Não confunda! 

    CRAS             proteção social básica

    CREAS           proteção social especial

    Veja o art. 6º-C, § 1º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: C

  • A ASSITENCIA SOCIAL SE ORGANIZA-SE PELOS SEGUINTES TIPOS DE PROTEÇAO;

    ASSISTENCIA SOCIAL BASICA PREVENIR SITUAÇÕES DE RICO DE VULNERALIBILADE

    ASSISTENCIA SOCIAL ESPECIAL DEFESA DO DIREITO

    FELIZ ANO DE 2022

    DEUS É CONOSCO.

  • CRAS (proteção social básica) = AÇÕES PREVENTIVAS(Municipal)

    CREAS (proteção social especial) = RECONSTRUÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES(Municipal/Estadual/Regional)