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ID
395155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à legislação urbanística e
ambiental, bem como ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao
relatório de impacto de meio ambiente (RIMA).

A aprovação do EIA substitui o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • A aprovação do EIA pelo orgão estadual competente é um requisito para o licenciamento ambiental.

  • O EIA/RIMA são subsídios para o licenciamento ambiental de atividades utilizadoras de recursos naturais, são exigidos para atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação, se não for o caso, o órgão ambiental competente define quais os estudos necessários.

    Conama Res. 237

    Artigo 3° A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo Único – O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.