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ID
395158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à legislação urbanística e
ambiental, bem como ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao
relatório de impacto de meio ambiente (RIMA).

A licença de operação atesta a viabilidade ambiental da localização e da concepção geral do projeto para determinado empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação de atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para a operação.
  • Somente complementando: o conceito dado na questão é da Licença Prévia. É ela que avalia a viabilidade da localização e concepção geral do projeto. A licença de instalação, por sua vez, autoriza o início das obras de implantação do empreendimento.
    A licença de operação está conceituada no comentário acima :)
  • De novo essa pegadinha. Pra não errar mais qnd vir essa palavra ATESTA.

    Nenhuma licença ATESTA

    ATESTA = CONFIRMA, COMPROVA, CONSTATA ou seja tem significado diferente de APROVAR E AUTORIZAR.

    LP = APROVA

    LI= APROVA

    LO=AUTORIZA

    • Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

    • Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

    • Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

  • Complementando

    Licença prévia - 5 anos

    Licença de Instalação - 6 anos

    Licença de Operação - 4 a 10 anos