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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (...). CF/88
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Questão Errada
Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo. (nos casos de dolo ou culpa)
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CF art. 37 § 6o - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Errado
Erro: dizer que apenas na presença de dolo, quando há previsão na CF, que tbm na presença de culpa, à ADM é assegurado direto de regresso contra o agente da conduta.
CF: as PJDPublico e PJDPrivado prestadoras de serviços públicos preponderai por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a 3os, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
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DOLO ou CULPA . Respondendo de forma primária e objetiva.
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errado.
A ação de regresso contra o agente público possui caráter subjetivo, sendo analisado DOLO ou CULPA do mesmo.
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PJ de Direito Público e Direito Privado que prestam serviços públicos, responderão OBJETIVAMENTE por danos que
seus agentes causarem à terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA
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Questão Errada
Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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O erro é somente "APENAS" pois se a questão afirmasse "...assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo". Não estaria errado, so não estaria completo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988