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ID
3951871
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São todas situações que excepcionalmente autorizam a intervenção do Estado em seus Municípios, EXCETO se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS ANOS consecutivos, a dívida fundada; (LETRA  A)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (LETRA B)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (LETRA C)               

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (LETRA D)

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO A

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;       

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da intervenção do Estado em seus Municípios e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por quatro anos consecutivos, a dívida fundada.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, deixar de pagar a dívida fundada, sem motivo de força maior é motivo que justifica a intervenção do Estado em seus Municípios, PORÉM, o prazo é de 02 (dois) anos consecutivos e não 04. Inteligência do art. 35, I, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    b) Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Correto. Trata-se de hipótese de intervenção do Estado em seus Municípios, nos termos do art. 35, II, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    c) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Correto. Trata-se de hipótese de intervenção do Estado em seus Municípios, nos termos do art. 35, III, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    d) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Correto. Trata-se de hipótese de intervenção do Estado em seus Municípios, nos termos do art. 35, IV, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Gabarito: A

  • Acertei, mas acho que a questão deveria ser anulada. A CF prevê a intervenção quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, porém, esse prazo de dois anos seria o termo inicial da sujeição.

    Assim, se um determinado Município deixar de pagar a divida fundada por 4 anos consecutivos, sem justo motivo, ainda sim prevalece a possibilidade de intervenção.

    Ok, não é o texto da CF, mas num caso prático, penso ser indubitável a possibilidade de intervenção.

  • Questão porca, mal feita.