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E segue o gabarito conforme o DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
A (CORRETA) Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
B (CORRETA) Art. 2º. § 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
C (CORRETA) Art. 4 A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
D (ERRADA) Art. 3 Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. --> A questão faça em autorização tácita.
Bora lá pessoal!!!
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DESAPROPRIAÇÃO
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção supressiva
•Necessidade
•Utilidade pública
•Interesse social
•Indenização prévia e justa
•Dinheiro (exceção)
•Bens públicos e privados
TOMBAMENTO
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico
•Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)
•Proprietário fica encarregado de conservar o bem
•Recai sob bens móveis e imóveis
•Caráter perpétuo
•Parcial ou total
RETROCESSÃO
•É o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.
EXPROPRIAÇÃO
•Ocorre por ato ilícito do proprietário
•Plantação de drogas
•Trabalho escravo
•Destinada a reforma agrária e a habitação popular
•Não tem direito a indenização
•Responsabilizado pelos atos ilícitos
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A questão exige o conhecimento da desapropriação, que é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de forma supressiva. Em resumo, a desapropriação transfere compulsoriamente o bem (seja particular ou público, desde que de entidade “inferior” para a “superior”) para o Poder Público ou seus delegados, desde que mediante prévia e justa indenização em dinheiro (salvo as exceções constitucionais) por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social.
O ponto central versa sobre a desapropriação comum por utilidade pública, que ocorre quando a desapropriação se apresenta como uma situação vantajosa para o interesse coletivo, mas não urgente (como ocorre na desapropriação por necessidade pública).
Vamos aos itens:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 2º decreto-lei nº 3.365/41: mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, DF e Territórios.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 2º, §2º, decreto-lei nº 3.365/41: os bens do domínio dos Estados, Municípios, DF e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 4º decreto-lei nº 3.365/41: a desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os concessionários e estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de caráter público poderão promover desapropriações, desde que com autorização expressa prevista em lei ou contrato, não se admitindo a autorização tácita.
Art. 3º decreto-lei nº 3.365/41: os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: D
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Eu acertei, mas não sabia que era a letra fria do decreto. Considerei a letra " A" também errada porque nem todos os bens podem ser desapropriados pelos entes, exemplo: Bem da União não pode ser desapropriado por ninguém.