SóProvas


ID
3951883
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando do instituto da desapropriação por utilidade pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • E segue o gabarito conforme o DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    A (CORRETA) Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    B (CORRETA) Art. 2º. § 2  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    C (CORRETA) Art. 4 A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    D (ERRADA) Art. 3  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. --> A questão faça em autorização tácita.

    Bora lá pessoal!!!

  • DESAPROPRIAÇÃO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção supressiva

    Necessidade

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro (exceção)

    •Bens públicos e privados 

    TOMBAMENTO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico 

    •Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)

    •Proprietário fica encarregado de conservar o bem 

    •Recai sob bens móveis e imóveis 

    •Caráter perpétuo 

    •Parcial ou total 

    RETROCESSÃO

    É o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    EXPROPRIAÇÃO 

    Ocorre por ato ilícito do proprietário 

    •Plantação de drogas 

    •Trabalho escravo

    •Destinada a reforma agrária e a habitação popular 

    •Não tem direito a indenização 

    •Responsabilizado pelos atos ilícitos

  • A questão exige o conhecimento da desapropriação, que é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de forma supressiva. Em resumo, a desapropriação transfere compulsoriamente o bem (seja particular ou público, desde que de entidade “inferior” para a “superior”) para o Poder Público ou seus delegados, desde que mediante prévia e justa indenização em dinheiro (salvo as exceções constitucionais) por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social.

    O ponto central versa sobre a desapropriação comum por utilidade pública, que ocorre quando a desapropriação se apresenta como uma situação vantajosa para o interesse coletivo, mas não urgente (como ocorre na desapropriação por necessidade pública).

    Vamos aos itens:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 2º decreto-lei nº 3.365/41: mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, DF e Territórios.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 2º, §2º, decreto-lei nº 3.365/41: os bens do domínio dos Estados, Municípios, DF e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 4º decreto-lei nº 3.365/41: a desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os concessionários e estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de caráter público poderão promover desapropriações, desde que com autorização expressa prevista em lei ou contrato, não se admitindo a autorização tácita.

    Art. 3º decreto-lei nº 3.365/41: os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: D

  • Eu acertei, mas não sabia que era a letra fria do decreto. Considerei a letra " A" também errada porque nem todos os bens podem ser desapropriados pelos entes, exemplo: Bem da União não pode ser desapropriado por ninguém.