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Gabarito: C
CC:
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Fundamentação das outras alternativas:
A)Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
B)Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
D) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Uma boa questão para revisão.
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GABARITO C
A - Municípios, as autarquias, exceto as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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B - As pessoas jurídicas de direito público interno são cível e criminalmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte deles, culpa ou dolo.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
__________________
C - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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D - São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, inclusive as associações públicas, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Gab: C
A) ERRADA: Art. 41, CC/02. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
B)ERRADA: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo;
C) ERRADA: Art. 42, CC/02. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
D) ERRADA: Vide letra A.
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O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das
disposições contidas no Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas,
cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do
referido diploma.
Para
tanto, pede-se a alternativa CORRETA.
Senão vejamos:
A) INCORRETA, pois
as associações públicas também se incluem no rol de pessoas jurídicas de
direito público interno. Vejamos o artigo 41 do Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de
direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais
entidades de caráter público criadas por lei.
B) INCORRETA, tendo
em vista que a responsabilidade destas pessoas jurídicas pelos seus agentes é
apenas CIVIL, nos termos do artigo 43 do referido diploma. Assim:
Art. 43. As
pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por
atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros,
ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por
parte destes, culpa ou dolo.
C) CORRETA, por
transcrever ipsis litteris o conteúdo
do artigo 42 do diploma do CC/2002.:
Art.
42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e
todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público
D) INCORRETA, no
tocante as associações públicas, como vimos, estas classificam-se como pessoas jurídicas de direito público
interno (artigo 41 do CC/2002).
No
mais, a alternativa discorre corretamente acerca das pessoas jurídicas de
direito privado, contidas no artigo 42 do referido diploma
Vejamos:
Art. 44. São pessoas jurídicas de
direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações
religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de
responsabilidade limitada.
Gabarito do Professor: letra “C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.
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Na B, as pessoas ali referidas tb podem ser responsabilizadas criminalmente, a lei 9605 permitee tal enquadramento, logo a alternativa B tb está correta.