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ID
3951901
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando do instituto das obrigações no direito civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA.

    Art. 267. CC - Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    B - ERRADA.

    Art. 275. CC - O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    C - CORRETA.

    Art. 276. CC - Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota se corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    D - ERRADA.

    Art. 277. CC - O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

  • Uma pequena correção no comentário da Colega; a letra C está correta com base neste artigo do CC, que trata da solidariedade ativa:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Gabarito letra C -

    Código Civil - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Alternativa "C".

    O Código Civil consagra regra específica a respeito do falecimento de um dos credores na obrigação solidária ativa.

    Se um dos credores falecer, a obrigação se transmite a seus herdeiros, cessando a solidariedade em relação aos sucessores, uma vez que cada qual somente poderá exigir a quota do crédito relacionada com o seu quinhão de herança (art. 270 do CC).

    Em outras palavras, como esclarece Renan Lotufo, “como os herdeiros sucedem por quinhão, a cada um caberá só a parte da dívida integrada nele, não mais do que isso, não a totalidade da dívida”.

    Como por exemplo: Caso a dívida total seja de R$ 30.000,00, e a quota do credor que faleceu seja de 10 mil reais, cada um dos seus dois herdeiros somente poderá exigir do devedor ou devedores 5 mil reais, o que consagra a refração do crédito.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre as Obrigações, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois em se tratando de solidariedade ativa (pluralidade de credores), cada credor terá o direito de exigir do devedor o cumprimento da obrigação por inteiro, nos termos do artigo 267 do Código Civil. Vejamos:


    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.




    B) INCORRETA. Em caso de pagamento parcial da dívida por um ou alguns dos devedores, temos que todos os demais continuam obrigados pela dívida remanescente de forma solidária, não havendo que se falar em execução por cota parte. É o que trata o artigo 275 do referido diploma:


    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.




    C) CORRETA, posto que a solidariedade não desaparece com o falecimento de um dos credores, mas seus herdeiros poderão receber a quota referente ao quinhão hereditário, exceto em caso de obrigação indivisível, pelo conteúdo do artigo 270 do CC/2002; a saber:


    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.




    D) INCORRETA, pois o pagamento parcial realizado por um devedor, bem como o perdão da dívida concedida a este, não atinge os demais devedores. O que pode ocorrer é o benefício do abatimento em relação à quota paga ou perdoada.

    Assim, vejamos o artigo 277 do Código Civil:


    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada




    Gabarito do Professor: letra “C".




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO:  Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    b) ERRADO: Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    c) CERTO: Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    d) ERRADO: Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.