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Gab. D
Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
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A questão exige o conhecimento das férias do empregado, com previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas, que constituem a principal forma de interrupção do contrato de trabalho, em que o empregado tem o direito de gozar de dias de descanso sem que isso acarrete a perda da sua remuneração.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 133, I, CLT: não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 135 CLT: a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 137 CLT: sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Art. 134 CLT: as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. É justamente o contrário: as férias existem para que o empregado possa descansar, de forma que não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se já houver prestação de serviços regular e ele também não estiver de férias (exemplo: empregado tem dois empregos e somente goza das férias em um. Deve, portanto, permanecer em serviço no outro).
Art. 138 CLT: durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
GABARITO: D
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Durante o período de férias, empregado pode prestar serviços a outro empregador?
Regra: não!
Exceção sim!
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a) ✅
Art. 133 da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;
b) ✅
Art. 135 da CLT. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
c) ✅
Art. 137 da CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
d) ❌
Art. 138 da CLT. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
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Pessoal, salvo melhor juízo, a redação da alternativa "C" também a torna incorreta. O direito a férias consubstancia-se em dois períodos, a saber, o período aquisitivo (art. 130, CLT) e o período concessivo (art. 134). Se o empregador conceder as férias após o período concessivo, ele terá que pagar em dobro a respectiva remuneração, conforme previsto no art. 137 da CLT.
A redação, portanto, está incorreta porque, para que haja obrigação de pagamento em dobro, a concessão das férias pelo empregador deve acontecer após o período a concessivo previsto no art. 134 e não após o período adquirido (aquisitivo).
O examinador se embaralhou com o conceito das palavras "concessivo" e "adquirido" . A obrigação de pagar em dobro deve ser observado pela perspectiva do dever do empregador em conceder às férias e não do direito do empregado em adquirir às férias (período aquisitivo). Lembrando que "aquisição" é ato ou efeito de adquirir.
OBS: qualquer coisa, só chamar no chat.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
b) CERTO: Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
c) CERTO: Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
d) ERRADO: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.