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ID
3951925
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando das audiências no âmbito do Processo do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.    

    b) Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

    c) § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.   

    d) Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.    

    Sic mundus creatus est

  • Pela leitura das alternativas, depreende-se que a questão versa sobre o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, que é um procedimento mais simplificado em relação aos demais.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Não há obrigatoriedade de requerimento prévio das provas a serem produzidas. Observe:

    Art. 852-H CLT: todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. No procedimento sumaríssimo as partes poderão levar até 2 testemunhas cada, e não 4, como afirma a assertiva.

    Art. 852-H, §2º, CLT: as testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Cuidado: não confundir com o procedimento ordinário, que admite até 3 testemunhas para cada parte; e com o inquérito para apuração de falta grave, que admite até 6.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 852-H, §4º, CLT: somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A ata de audiência será resumida, e não detalhada. Veja:

    Art. 852-F CLT: na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.

    Aproveitando o assunto, destaco as principais características do procedimento sumaríssimo:

    • É aplicável às causas de até 40 salários mínimos (na data do ajuizamento)

    • Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    • O pedido deve ser certo ou determinado + indicar o valor, sob pena de arquivamento

    • Não se faz citação por edital (o autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento)

    • A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    • A audiência será única e nela todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente. Mas, se houver interrupção por algum motivo necessário, deverá haver o prosseguimento em até 30 dias

    • Todos os incidentes e exceções que interfiram na audiência, nela deverão ser decididos. Os demais serão resolvidos na sentença

    • Só pode até 2 testemunhas para cada parte (devem comparecer independentemente de intimação, salvo se a parte comprovar que convidou a testemunha e ela não compareceu. Nesse caso, poderá haver condução coercitiva)

    • Pode haver prova técnica somente quando a prova do fato exigir ou houver obrigação legal imposta (as partes devem se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias)

    • A sentença dispensa o relatório e as partes são intimadas da sentença na própria audiência

    GABARITO: C

  • Atualização inciso II:

    O entendimento do número mínimo de infrações foi superado.

    A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave.

    STF. 1ª turma. HC 94447. 12/04/2011.

    STJ. 5ª turma. HC 457.094/SP. 04/10/2018.

    STJ. 6ª turma. AREsp 1283377/MS. 21/08.2018.

  • O examinador AMA fazer questão sobre o rito sumaríssimo sem colocar no enunciado! Depois de errar várias questões, me acostumei a pensar que ele sempre pode estar fazendo isso

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    b) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    c) CERTO: Art. 852-H, § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    d) ERRADO: Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.