SóProvas


ID
39520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação e à supremacia das constituições, julgue os itens a seguir.

No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas, distanciando-se, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • RÍGIDA – Estabelecem requisitos especiais para sua reforma, através de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para ser aprovada.As normas infraconstitucionais são as que estão fora da Constituição, são as leis comuns.
  • CONSTITUIÇÃO RÍGIDA:É a constituição escrita que exige que sua alteração ocorra por um processo legislativo mais rigoroso do que o existente para a edição das demais espécies normativas. Este é o caso da CF/88.CF/88:Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • RESPOSTA: CERTA

    Quanto à estabilidade ou possibilidade de alteração:
    Imutável:  Nelas, veda-se qualquer alteração. Essa imutabilidade pode ser absoluta ou relativa (quando se impõem limitações temporais = prazo durante o qual a CF não poderá ser modificada).
    Rígida: Exigem, em relação às normas infraconstitucionais, um processo legislativo mais complexo para serem alteradas. Ex: brasileira de 1988.
    flexível: Não possuem processo legislativo mais rigoroso em comparação às normas infraconstitucionais.
    semirrígida; Para algumas matérias exigem processo legislativo mais complexo; para outras, não. Ex: brasileira de 1824.


    RÍGIDA. Escrita que poderá ser alterada pelo processo legislativo solene e dificultoso todo o ritmo legal.  As constituições escritas só podem ser modificadas pôr um método mais complexo e solene ou seja (leis constitucionais formais, processo legislativo).

    Constituições podem ser escritas sem, portanto,serem rígidas. Ex. o estatuto albertino.

     

     

  • Eu fiquei na duvida:

    No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas(ATE AQUI ESTA CERTA),
    MAS distanciando-se = DIFERENTE?!, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.(NORMAIS INFRACONSTITUCIONAIS TAMBEM SÃO RÍGIDA)

    GABARITO: ERRADO
  • Só corrigindo o comentário anterior.

    Gabarito: Correto!
  • As Constituições RÍGIDAS são sempre escritas e permitem alterações de texto contanto que observadas as regras condicionadoras fixadas em seu próprio corpo, e que necessariamente são mais rígidas e severas que às impostas as demais normas que compõem o ordenamento jurídico daquele Estado.
  • Quanto à estabilidade

    A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

    A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais dificil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento .

    A Constituição Federal de 1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.0, da Carta Política.

  • CERTO

    Marília Tolentino, quem sou eu para falar!? Mas acho q vc está procurando cabelo em ovo. Normas infraconstitucionais não são rígidas!!!! Cuidado para nao confundir com normas InTraconstitucionais.

    '' A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá -se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar.

    Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando -se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61. ''

    LENZA, PEDRO: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - 16 Ed..

    Vide a pirâmide de Kelsen.

    Espero ter ajudado.

  • Gab: CERTO

    Grave esta frase e seja feliz!

    A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nas constituições rígidas existe um processo especial de alteração mais difícil do que aquele que produz leis comuns. Garante maior estabilidade ao texto constitucional.