- 
                                RÍGIDA – Estabelecem requisitos especiais para sua reforma, através de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para ser aprovada.As normas infraconstitucionais são as que estão fora da Constituição, são as leis comuns.
                            
- 
                                CONSTITUIÇÃO RÍGIDA:É a constituição escrita que exige que sua alteração ocorra por um processo legislativo mais rigoroso do que o existente para a edição das demais espécies normativas. Este é o caso da CF/88.CF/88:Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
                            
- 
                                RESPOSTA: CERTA Quanto à estabilidade ou possibilidade de alteração:
 Imutável: 	Nelas, veda-se qualquer alteração. Essa imutabilidade pode ser absoluta ou relativa (quando se impõem limitações temporais = prazo durante o qual a CF não poderá ser modificada).
 Rígida:	Exigem, em relação às normas infraconstitucionais, um processo legislativo mais complexo para serem alteradas. Ex: brasileira de 1988.
 flexível:	Não possuem processo legislativo mais rigoroso em comparação às normas infraconstitucionais.
 semirrígida;	Para algumas matérias exigem processo legislativo mais complexo; para outras, não. Ex: brasileira de 1824.
 
 RÍGIDA. Escrita que poderá  ser alterada pelo processo legislativo solene e dificultoso  todo o ritmo legal.  As constituições escritas só podem ser modificadas pôr um método mais complexo e solene ou seja (leis constitucionais formais, processo legislativo).
 Constituições podem ser escritas sem, portanto,serem rígidas. Ex. o estatuto albertino.     
- 
                                Eu fiquei na duvida:
 
 No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas(ATE AQUI ESTA CERTA),
 MAS distanciando-se = DIFERENTE?!, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.(NORMAIS INFRACONSTITUCIONAIS TAMBEM SÃO RÍGIDA)
 
 GABARITO: ERRADO
- 
                                Só corrigindo o comentário anterior.
 
 Gabarito: Correto!
- 
                                As Constituições RÍGIDAS são sempre escritas e permitem alterações de texto contanto que observadas as regras condicionadoras fixadas em seu próprio corpo, e que necessariamente são mais rígidas e severas que às impostas as demais normas que compõem o ordenamento jurídico daquele Estado.
                            
- 
                                Quanto à estabilidade  A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.  A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais dificil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento . A Constituição Federal de 1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.0, da Carta Política.  
- 
                                CERTO Marília Tolentino, quem sou eu para falar!? Mas acho q vc está procurando cabelo em ovo. Normas infraconstitucionais não são rígidas!!!! Cuidado para nao confundir com normas InTraconstitucionais.   '' A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá -se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar. Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando -se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61. '' LENZA, PEDRO: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - 16 Ed..   Vide a pirâmide de Kelsen. Espero ter ajudado. 
- 
                                Gab: CERTO Grave esta frase e seja feliz! A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA. Erros, mandem mensagem :) 
- 
                                Nas constituições rígidas existe um processo especial de alteração mais difícil do que aquele que produz leis comuns. Garante maior estabilidade ao texto constitucional.